Determina que todas as decisões emitidas em processos administrativos, cuja instância seja de competência da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Cidade Ademar sejam convalidadas obrigatoriamente pelo Subprefeito.
PORTARIA Nº 008/SUB-AD/GAB/2021
RENATO GALINDO JARDIM DA SILVA, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002 e Decreto 57.576/2017,
DETERMINA:
I. Que todas as decisões emitidas em processos administrativos, cuja instância seja de competência da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Cidade Ademar, abrangendo suas devidas Supervisões Técnicas, sejam convalidadas obrigatoriamente pelo Subprefeito, anteriormente à publicação do ato.
II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo