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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 8 de 24 de Março de 2021

Determina que todas as decisões emitidas em processos administrativos, cuja instância seja de competência da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Cidade Ademar sejam convalidadas obrigatoriamente pelo Subprefeito.

PORTARIA Nº 008/SUB-AD/GAB/2021

RENATO GALINDO JARDIM DA SILVA, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002 e Decreto 57.576/2017,

DETERMINA:

I. Que todas as decisões emitidas em processos administrativos, cuja instância seja de competência da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Cidade Ademar, abrangendo suas devidas Supervisões Técnicas, sejam convalidadas obrigatoriamente pelo Subprefeito, anteriormente à publicação do ato.

II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo