Cria a Comissão Eleitoral e Organizadora para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento sustentável e Cultura de Paz – Biênio 2019-2021 da Subprefeitura Capela do Socorro.
PORTARIA N.º 006/SUB-CS/GAB/2019
O Subprefeito da Capela do Socorro, Sr. João Batista de Santiago, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO os artigos de 51 a 55 da Lei 14887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo o Conselho Regional de Meio ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz,
CONSIDERANDO o término do último mandato dos conselheiros eleitos biênio 2014-2016;
RESOLVE:
I – Criar a Comissão Eleitoral e Organizadora para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento sustentável e Cultura de Paz – Biênio 2019-2021 da Subprefeitura Capela do Socorro, com um representante da sociedade civil, sendo eles:
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
Fábio Pagotto – CPF nº 022.150.928-31 – RG. nº 8.361.285
REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO
PRESIDENTE: Carlos Henrique Nunes Cabral R.F:315.432-7 SP-CS
SECRETÁRIA: Daniela Cunha Barreto R.F:735.152.6 SP-CS
MEMBRO: Lozilda Campos Alves RF: 806.216.1 SP-CS
MEMBRO: Claudinei Lopes R.F:583.451.1 SP-CS
MEMBRO: Rute Cremonini de Melo RF: 619.761.2 SVMA
MEMBRO: Gisele Araujo Rosa RF: 837.922-0 SVMA
II - São competências da Comissão Eleitoral e Organizadora:
a) Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;
b) Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
c) Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
d) Aprovar o material necessário às eleições;
e) Apreciar e julgar os recursos e impugnações;
f) Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
g) Planejar e implementar estratégias de divulgação regional sobre a eleição e a importância do Conselho no âmbito da Subprefeitura Capela do Socorro;
h) Acompanhar o processo de preparação e realização da eleição em todas as suas etapas;
i) Elaborar e publicar o Edital de Convocação das eleições;
j) Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
k) Registrar o processo eleitoral através de Ata;
l) Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade (DOC) através dE ata, sendo que deverá constar o número de votos que cada candidato obteve, assim como a classificação final;
m) Elaborar o Regimento Eleitoral.
III- Os integrantes da Comissão eleitoral/Organizadora não poderão candidatar-se à vaga de conselheiro;
IV -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo