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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO - SUB/CS Nº 6 de 15 de Abril de 2019

Cria a Comissão Eleitoral e Organizadora para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento sustentável e Cultura de Paz – Biênio 2019-2021 da Subprefeitura Capela do Socorro.

PORTARIA N.º 006/SUB-CS/GAB/2019

O Subprefeito da Capela do Socorro, Sr. João Batista de Santiago, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO os artigos de 51 a 55 da Lei 14887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo o Conselho Regional de Meio ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz,

CONSIDERANDO o término do último mandato dos conselheiros eleitos biênio 2014-2016;

RESOLVE:

I – Criar a Comissão Eleitoral e Organizadora para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento sustentável e Cultura de Paz – Biênio 2019-2021 da Subprefeitura Capela do Socorro, com um representante da sociedade civil, sendo eles:

REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL

Fábio Pagotto – CPF nº 022.150.928-31 – RG. nº 8.361.285

REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO

PRESIDENTE: Carlos Henrique Nunes Cabral R.F:315.432-7 SP-CS

SECRETÁRIA: Daniela Cunha Barreto R.F:735.152.6 SP-CS

MEMBRO: Lozilda Campos Alves RF: 806.216.1 SP-CS

MEMBRO: Claudinei Lopes R.F:583.451.1 SP-CS

MEMBRO: Rute Cremonini de Melo RF: 619.761.2 SVMA

MEMBRO: Gisele Araujo Rosa RF: 837.922-0 SVMA

II - São competências da Comissão Eleitoral e Organizadora:

a) Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;

b) Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;

c) Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;

d) Aprovar o material necessário às eleições;

e) Apreciar e julgar os recursos e impugnações;

f) Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

g) Planejar e implementar estratégias de divulgação regional sobre a eleição e a importância do Conselho no âmbito da Subprefeitura Capela do Socorro;

h) Acompanhar o processo de preparação e realização da eleição em todas as suas etapas;

i) Elaborar e publicar o Edital de Convocação das eleições;

j) Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;

k) Registrar o processo eleitoral através de Ata;

l) Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade (DOC) através dE ata, sendo que deverá constar o número de votos que cada candidato obteve, assim como a classificação final;

m) Elaborar o Regimento Eleitoral.

III- Os integrantes da Comissão eleitoral/Organizadora não poderão candidatar-se à vaga de conselheiro;

IV -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo