CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO - SUB/CS Nº 4 de 18 de Abril de 2019

Delega competência aos Coordenadores de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura Capela do Socorro.

PORTARIA nº 0004/SUB-CS/GAB/2019.

JOÃO BATISTA DE SANTIAGO, Subprefeito da Subprefeitura Capela do Socorro, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;

RESOLVE:

I - DELEGAR aos Coordenadores de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura Capela do Socorro:

a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;

b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.

II - DELEGAR aos seguintes servidores:

- Titular: MARLI BERNARDO DOS SANTOS

- RF: 630.022.7

- Suplente: RONALDO RAIMUNDO DA SILVA

- RF: 736.814.3

a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto às incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos dentro do SBPM;

b) Competência para abertura de processo para incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Subprefeitura Capela do Socorro.

d) Acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações e chapeamento nas unidades.

Parágrafo único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribuise ao servidor a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.

III - Delegar - Aos servidores abaixo elencados, nos termos dos arts. 6º, §2º e 7º e do parágrafo único do art. 25 do Dec. 53.484/12, a responsabilidade pela movimentação, chapeamento, inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes unidades administrativas /operacionais da Subprefeitura Capela do Socorro.

GABINETE SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Gabinete, Assessoria Jurídica e Assessoria de Comunicação

NOME: JULIANA XAVIER DOS SANTOS

RF: 798.554-1

Praça de Atendimento

NOME: RONALDO DA SILVA

RF: 510.806-3

COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL

Supervisão de Habitação, Supervisão de Esporte e Lazer e Supervisão de Cultura.

NOME: FABIO GONÇALVES BONADIE

RF: 756.028-1

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Unidade de Cadastro

NOME: DANIELA CUNHA BARRETO

RF: 735.152-6

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e Unidade Técnica de Licenciamentos.

NOME: LOSILDA CAMPOS ALVES

RF: 806.216-1

Unidade Técnica de Aprovação e Projetos.

NOME: MARIA LUCIA CAMPOS

RF:512.489-1

Unidade de Autos e Intimação

NOME: SOLANGE APARECIDA DA SILVEIRA

RF: 600.258-7

Supervisão Técnica de Fiscalização e Unidade Técnica de Fiscalização

NOME: IVANY GOMES MIDEA

RF: 732.825-7

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

Coordenadoria de Projetos e Obras

NOME: PRISCILA CRISTINA SIMÕES FERREIRA

RF: 727.256-1

Supervisão Técnica de Manutenção e Unidade de Manutenção de Sistema de Drenagem e Viário

NOME: EDLER VITORINO NOVAES

RF: 693.257-6

Supervisão Técnica de Limpeza Pública, Unidade de Áreas Verdes e Unidade de Varrição.

NOME: FABIO MARTINS REIMBERG

RF: 626.598-7

Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias Públicas

NOME: ZÉLIA APARECIDA ARAÚJO

RF: 732.764-1

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Supervisão de Administração e Suprimentos, Unidade de Compras e Unidade de Armazenamento

ADMINISTRAÇÃO:

NOME: ALERTE DO NASCIMENTO

RF: 741801.9

NOME: WILSON MONTEIRO

RF: 630705.1

TRAFEGO:

NOME: LUIZ FREDERICO RUFATO-

- RF: 569.802-2

OFICINA:

NOME: MAURICIO RINALDI DAGUANO

RF: 621827.0

UDO:

NOME: ELIZEU GOMES TELES

RF: 561744.8

INFORMATICA

NOME: EDMILSON ATANASIO DE MORAIS JUNIOR

RF: 730963.5

Supervisão de Finanças, Unidade Técnica de Controle Orçamentário e Unidade Técnica de Execução Orçamentária.

- Titular: MARLI BERNARDO DOS SANTOS

- RF. 630.022.7

Suplente: RONALDO RAIMUNDO DA SILVA

- RF: 736.814.3

Supervisão de Gestão de Pessoas, Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento, Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional e Unidade de Ingresso e Movimentação e Desligamento.

Titular: CINTIA APARECIDA SANTOS

Suplente RF: 645.440.2

NOME: MARCIA MARIKO YAMAUCHI SANTOS

RF: 612.721.5

CONSELHO TUTELAR

Conselho Tutelar Grajaú I

TITULAR: SERGIO LUIZ DE JESUS

RF: 630.057-0

SUPLENTE: CLAYTON GUILHERME FERREIRA

CPF Nº 256 541 538 - 97

Conselho Tutelar II

TITULAR: PAULINA PEREIRA DE OLIVEIRA

RF: 626 060-8

SUPLENTE: JUSCILENE RODRIGUES

CPF Nº: 218 740 118 - 93

Conselho Capela do Socorro

TITULAR: MARCOS ROBERTO GETULIO

RF: 596225-1

SUPLENTE: ALEX DA SILVA

CPF Nº : 163 396 708 - 57

Parágrafo único – Os servidores acima mencionados deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos. E quando efetuarem a movimentação de bens entre as Unidades no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis deverão enviar uma cópia impressa da movimentação devidamente assinada ao responsável indicado no item II.

IV – Delegar ao Supervisor da Supervisão de Administração e Suprimentos: a) A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis, até sua entrega ao destino final; b) A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável, pelos procedimentos junto ao Depto. de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012; c) A responsabilidade pela inserção do anúncio no BOA – Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;

V – As solicitações de bens patrimoniais deverão ser comunicadas à Supervisão de Administração e Suprimentos que, anteriormente a sua aquisição deverá: a) verificar se existe a oferta do bem no BOA - Boletim de Ofertas da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para formalização da transferência, se for o caso e comunicando todas as movimentações de bens móveis ao Depto de Patrimônio desta PR-CS.

VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo