Delega competência aos Coordenadores de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura Capela do Socorro.
PORTARIA nº 0004/SUB-CS/GAB/2019.
JOÃO BATISTA DE SANTIAGO, Subprefeito da Subprefeitura Capela do Socorro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;
RESOLVE:
I - DELEGAR aos Coordenadores de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura Capela do Socorro:
a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;
b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.
II - DELEGAR aos seguintes servidores:
- Titular: MARLI BERNARDO DOS SANTOS
- RF: 630.022.7
- Suplente: RONALDO RAIMUNDO DA SILVA
- RF: 736.814.3
a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto às incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos dentro do SBPM;
b) Competência para abertura de processo para incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;
c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Subprefeitura Capela do Socorro.
d) Acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações e chapeamento nas unidades.
Parágrafo único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribuise ao servidor a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.
III - Delegar - Aos servidores abaixo elencados, nos termos dos arts. 6º, §2º e 7º e do parágrafo único do art. 25 do Dec. 53.484/12, a responsabilidade pela movimentação, chapeamento, inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes unidades administrativas /operacionais da Subprefeitura Capela do Socorro.
GABINETE SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO
Gabinete, Assessoria Jurídica e Assessoria de Comunicação
NOME: JULIANA XAVIER DOS SANTOS
RF: 798.554-1
Praça de Atendimento
NOME: RONALDO DA SILVA
RF: 510.806-3
COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL
Supervisão de Habitação, Supervisão de Esporte e Lazer e Supervisão de Cultura.
NOME: FABIO GONÇALVES BONADIE
RF: 756.028-1
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Unidade de Cadastro
NOME: DANIELA CUNHA BARRETO
RF: 735.152-6
Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e Unidade Técnica de Licenciamentos.
NOME: LOSILDA CAMPOS ALVES
RF: 806.216-1
Unidade Técnica de Aprovação e Projetos.
NOME: MARIA LUCIA CAMPOS
RF:512.489-1
Unidade de Autos e Intimação
NOME: SOLANGE APARECIDA DA SILVEIRA
RF: 600.258-7
Supervisão Técnica de Fiscalização e Unidade Técnica de Fiscalização
NOME: IVANY GOMES MIDEA
RF: 732.825-7
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
Coordenadoria de Projetos e Obras
NOME: PRISCILA CRISTINA SIMÕES FERREIRA
RF: 727.256-1
Supervisão Técnica de Manutenção e Unidade de Manutenção de Sistema de Drenagem e Viário
NOME: EDLER VITORINO NOVAES
RF: 693.257-6
Supervisão Técnica de Limpeza Pública, Unidade de Áreas Verdes e Unidade de Varrição.
NOME: FABIO MARTINS REIMBERG
RF: 626.598-7
Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias Públicas
NOME: ZÉLIA APARECIDA ARAÚJO
RF: 732.764-1
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Supervisão de Administração e Suprimentos, Unidade de Compras e Unidade de Armazenamento
ADMINISTRAÇÃO:
NOME: ALERTE DO NASCIMENTO
RF: 741801.9
NOME: WILSON MONTEIRO
RF: 630705.1
TRAFEGO:
NOME: LUIZ FREDERICO RUFATO-
- RF: 569.802-2
OFICINA:
NOME: MAURICIO RINALDI DAGUANO
RF: 621827.0
UDO:
NOME: ELIZEU GOMES TELES
RF: 561744.8
INFORMATICA
NOME: EDMILSON ATANASIO DE MORAIS JUNIOR
RF: 730963.5
Supervisão de Finanças, Unidade Técnica de Controle Orçamentário e Unidade Técnica de Execução Orçamentária.
- Titular: MARLI BERNARDO DOS SANTOS
- RF. 630.022.7
Suplente: RONALDO RAIMUNDO DA SILVA
- RF: 736.814.3
Supervisão de Gestão de Pessoas, Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento, Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional e Unidade de Ingresso e Movimentação e Desligamento.
Titular: CINTIA APARECIDA SANTOS
Suplente RF: 645.440.2
NOME: MARCIA MARIKO YAMAUCHI SANTOS
RF: 612.721.5
CONSELHO TUTELAR
Conselho Tutelar Grajaú I
TITULAR: SERGIO LUIZ DE JESUS
RF: 630.057-0
SUPLENTE: CLAYTON GUILHERME FERREIRA
CPF Nº 256 541 538 - 97
Conselho Tutelar II
TITULAR: PAULINA PEREIRA DE OLIVEIRA
RF: 626 060-8
SUPLENTE: JUSCILENE RODRIGUES
CPF Nº: 218 740 118 - 93
Conselho Capela do Socorro
TITULAR: MARCOS ROBERTO GETULIO
RF: 596225-1
SUPLENTE: ALEX DA SILVA
CPF Nº : 163 396 708 - 57
Parágrafo único – Os servidores acima mencionados deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos. E quando efetuarem a movimentação de bens entre as Unidades no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis deverão enviar uma cópia impressa da movimentação devidamente assinada ao responsável indicado no item II.
IV – Delegar ao Supervisor da Supervisão de Administração e Suprimentos: a) A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis, até sua entrega ao destino final; b) A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável, pelos procedimentos junto ao Depto. de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012; c) A responsabilidade pela inserção do anúncio no BOA – Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;
V – As solicitações de bens patrimoniais deverão ser comunicadas à Supervisão de Administração e Suprimentos que, anteriormente a sua aquisição deverá: a) verificar se existe a oferta do bem no BOA - Boletim de Ofertas da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para formalização da transferência, se for o caso e comunicando todas as movimentações de bens móveis ao Depto de Patrimônio desta PR-CS.
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo