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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 86 de 16 de Junho de 2015

Institui como Unidades de Natureza Operacional do Serviço Funerário do Município de São Paulo as entidades que especifica.

PORTARIA 86/15 – FM

DE 16 DE JUNHO DE 2015

A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial as alíneas “a” , do artigo 8º , da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976 e,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 48.592/07, em especial o seu artigo 4º,

RESOLVE:

I – Instituir, como Unidades de Natureza Operacional do Serviço Funerário do Município de São Paulo, para os efeitos do disposto no artigo 2º, incisos I, II e III da Lei nº 10.513/88, regulamentada pelo Decreto nº 48.592/07, as Unidades abaixo relacionadas:

NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04.10

Cemitério Araçá, Agência e Velório;

Cemitério Campo Grande;

Cemitério Consolação;

Cemitério Dom Bosco;

Cemitério Freguesia do Ó;

Cemitério Itaquera;

Cemitério Lageado;

Cemitério Parelheiros;

Cemitério Penha;

Cemitério 4ª Parada;

Cemitério Santo Amaro;

Cemitério São Luiz;

Cemitério Vila Mariana;

Cemitério São Pedro;

Cemitério Saudade;

Cemitério Santana;

Velório Vila Formosa;

Velório São Paulo;

Crematório Jaime Augusto Lopes;

Agência Central e;

Gabinete: SFMSP - Consolação

II – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo