Institui como Unidades de Natureza Operacional do Serviço Funerário do Município de São Paulo as entidades que especifica.
PORTARIA 86/15 FM
DE 16 DE JUNHO DE 2015
A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial as alíneas a , do artigo 8º , da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976 e,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 48.592/07, em especial o seu artigo 4º,
RESOLVE:
I Instituir, como Unidades de Natureza Operacional do Serviço Funerário do Município de São Paulo, para os efeitos do disposto no artigo 2º, incisos I, II e III da Lei nº 10.513/88, regulamentada pelo Decreto nº 48.592/07, as Unidades abaixo relacionadas:
NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04.10
Cemitério Araçá, Agência e Velório;
Cemitério Campo Grande;
Cemitério Consolação;
Cemitério Dom Bosco;
Cemitério Freguesia do Ó;
Cemitério Itaquera;
Cemitério Lageado;
Cemitério Parelheiros;
Cemitério Penha;
Cemitério 4ª Parada;
Cemitério Santo Amaro;
Cemitério São Luiz;
Cemitério Vila Mariana;
Cemitério São Pedro;
Cemitério Saudade;
Cemitério Santana;
Velório Vila Formosa;
Velório São Paulo;
Crematório Jaime Augusto Lopes;
Agência Central e;
Gabinete: SFMSP - Consolação
II Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo