Transfere do Departamento Técnico de Cemitérios para a Divisão Técnica de Segurança a competência e os procedimentos para cadastramento, credenciamento e fiscalização de empreiteiros, construtores e jardineiros.
PORTARIA 30/15 - FM
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 8.383 de 19 de abril de 1976:
CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso VI e IX da Lei Municipal nº 8.383/76 que estabelece a competência do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP para autorizar e fiscalizar construções funerárias executadas por empreitemos credenciados;
CONSIDERANDO o artigo 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 27.077/88 que reorganiza o Serviço Funerário do Município de São Paulo SFMSP;
CONSIDERANDO o capítulo VII, do Ato nº 326/32, que trata dos empreiteiros funerários;
CONSIDERANDO a Resolução 40/06 FM, que dispõe sobre o credenciamento de trabalhadores nos Cemitérios Municipais e sobre a execução de obras de empreitada;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o credenciamento e a fiscalização das atividades de empreiteiros, construtores e jardineiros nos cemitérios e Crematório Público,
DETERMINA:
1) Fica transferido do Departamento Técnico de Cemitérios para a Divisão Técnica de Segurança a competência e os procedimentos para cadastramento, credenciamento e fiscalização de empreiteiros, construtores e jardineiros.
2) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo