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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 30 de 20 de Fevereiro de 2015

Transfere do Departamento Técnico de Cemitérios para a Divisão Técnica de Segurança a competência e os procedimentos para cadastramento, credenciamento e fiscalização de empreiteiros, construtores e jardineiros.

PORTARIA 30/15 - FM

DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015

A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 8.383 de 19 de abril de 1976:

CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso VI e IX da Lei Municipal nº 8.383/76 que estabelece a competência do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP para autorizar e fiscalizar construções funerárias executadas por empreitemos credenciados;

CONSIDERANDO o artigo 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 27.077/88 que reorganiza o Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP;

CONSIDERANDO o capítulo VII, do Ato nº 326/32, que trata dos empreiteiros funerários;

CONSIDERANDO a Resolução 40/06 – FM, que dispõe sobre o credenciamento de trabalhadores nos Cemitérios Municipais e sobre a execução de obras de empreitada;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o credenciamento e a fiscalização das atividades de empreiteiros, construtores e jardineiros nos cemitérios e Crematório Público,

DETERMINA:

1) Fica transferido do Departamento Técnico de Cemitérios para a Divisão Técnica de Segurança a competência e os procedimentos para cadastramento, credenciamento e fiscalização de empreiteiros, construtores e jardineiros.

2) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo