Abre Crédito Adicional de R$ 1.245.000,00 (Um Milhão e Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº. 13 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Abre Crédito Adicional de R$ 1.245.000,00 (Um Milhão e Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo, | |||||||||||||||||||||||||||||||||
R E S O L V E: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.245.000,00(Um Milhão e Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
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Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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VALDIR MOTTA TOCACELLI SUPERINTENDENTE - DESIGNADO PORTARIA 192 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 PUBLICADA EM 19/10/23 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo