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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 13 de 5 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional de R$ 1.245.000,00 (Um Milhão e Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº. 13 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 1.245.000,00 (Um Milhão e Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

 

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.245.000,00(Um Milhão e Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

04.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.2.501.9001.1

Auxílio-Alimentação

180.000,00

31901300.00.2.501.9001.1

Obrigações Patronais

135.000,00

31911300.00.2.501.9001.1

Obrigações Patronais

930.000,00

 

 

1.245.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:CÓDIGO

NOME

NOME

04.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33504800.00.2.501.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

87.500,00

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

125.170,00

04.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.2.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

812.930,00

04.10.15.452.3011.2300

Manutenção e Operação de Cemitério

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

69.400,00

04.10.15.452.3011.2304

Transportes Fúnebres

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

 

 

1.245.000,00

 

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

VALDIR MOTTA TOCACELLI

SUPERINTENDENTE - DESIGNADO

PORTARIA 192 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

PUBLICADA EM 19/10/23

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo