Altera a composição das Comissões Especiais de Julgamento de Recursos e Penalidades Impostas por Transportes Remunerados sem Permissão CEJURP-II de 1ª Instância.
PORTARIA 98/13 - DTP/SMT
de 10/06/2013
Altera a composição das Comissões Especiais de Julgamento de Recursos e Penalidades Impostas por Transportes Remunerados sem Permissão CEJURP-II de 1ª Instância.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de substituir os membros que compõe as Comissões Especiais de Julgamento de Recursos e Penalidades Impostas por Transportes Remunerados sem Permissão CEJURP-I de 1ª Instância; e
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Diretor do DTP no artigo 10 da Portaria nº 083/03 - SMT.GAB;
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão Especial de Julgamento de Recursos e Penalidades Impostas por Transportes Remunerados sem Permissão CEJURP I de 1º instância passará a ser composta pelos seguintes membros:
CEJURP I em 1ª Instância
João Massayuki Sakurai
Coordenador - RF nº 530.586.1.01
Waldomiro Barbosa
1º Membro - RF nº 389.255-7.03
Maciel Gomes da Luz
2º Membro Pront. 93.429-1
Selma Aparecida Westhofer-
Membro Suplente Pront. 120.901-9
Art. 2º - Extinguir a CEJURP- II em 1ª Instância
Art. 3º- Comissão Especial de Julgamento de Recursos e Penalidades Impostas por Transportes Remunerados sem Permissão CEJURP de 2º Instância passará a ser composta pelos seguintes membros:
Otávio David Genaro-
Coordenador - Registro Funcional nº 575.187.0
Kátia de Almeida Felício
1º Membro Pront. 123.755-1
Fátima Aparecida Franzé - Prontuário nº 122.642-8
2º Membro
Marco Antônio de Souza - Prontuário nº 116.166-0
Membro Suplente
Art. 3º - Em caso de ausência do Coordenador, assumirá a coordenação o 1º Membro da respectiva Comissão.
Art. 4º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a re
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo