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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 98 de 10 de Junho de 2013

Altera a composição das Comissões Especiais de Julgamento de Recursos e Penalidades Impostas por Transportes Remunerados sem Permissão – CEJURP-II de 1ª Instância.

PORTARIA 98/13 - DTP/SMT

de 10/06/2013

Altera a composição das Comissões Especiais de Julgamento de Recursos e Penalidades Impostas por Transportes Remunerados sem Permissão – CEJURP-II de 1ª Instância.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de substituir os membros que compõe as Comissões Especiais de Julgamento de Recursos e Penalidades Impostas por Transportes Remunerados sem Permissão – CEJURP-I de 1ª Instância; e

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Diretor do DTP no artigo 10 da Portaria nº 083/03 - SMT.GAB;

RESOLVE:

Art. 1º - A Comissão Especial de Julgamento de Recursos e Penalidades Impostas por Transportes Remunerados sem Permissão – CEJURP –I de 1º instância passará a ser composta pelos seguintes membros:

CEJURP –I em 1ª Instância

João Massayuki Sakurai

Coordenador - RF nº 530.586.1.01

Waldomiro Barbosa

1º Membro - RF nº 389.255-7.03

Maciel Gomes da Luz

2º Membro – Pront. 93.429-1

Selma Aparecida Westhofer-

Membro Suplente – Pront. 120.901-9

Art. 2º - Extinguir a CEJURP- II em 1ª Instância

Art. 3º- Comissão Especial de Julgamento de Recursos e Penalidades Impostas por Transportes Remunerados sem Permissão – CEJURP de 2º Instância passará a ser composta pelos seguintes membros:

Otávio David Genaro-

Coordenador - Registro Funcional nº 575.187.0

Kátia de Almeida Felício

1º Membro – Pront. 123.755-1

Fátima Aparecida Franzé - Prontuário nº 122.642-8

2º Membro

Marco Antônio de Souza - Prontuário nº 116.166-0

Membro Suplente

Art. 3º - Em caso de ausência do Coordenador, assumirá a coordenação o 1º Membro da respectiva Comissão.

Art. 4º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a re

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo