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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 91 de 21 de Abril de 2011

ESTABELECE PONTO PRIVATIVO N. 3012 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM.

PORTARIA 91/11 - DTP/SMT

Estabelece o ponto privativo n.° 3012 (C.L.P. 20.12.016), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.304.544-4.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo n.° 3012 (C.L.P 20.12.016), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Praça Francisco Luiz Gonzaga (Subprefeitura da Lapa), lado contíguo ao Supermercado Assai, entre a Avenida Jaguaré e a Avenida Kenkiti Simomoto, iniciando junto ao 2º (segundo) SPU s/nº existente na confluência com o lado impar da Avenida Jaguaré, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0042/11-3.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.