PORTARIA 91/11 - DTP/SMT
Estabelece o ponto privativo n.° 3012 (C.L.P. 20.12.016), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.304.544-4.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo n.° 3012 (C.L.P 20.12.016), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Praça Francisco Luiz Gonzaga (Subprefeitura da Lapa), lado contíguo ao Supermercado Assai, entre a Avenida Jaguaré e a Avenida Kenkiti Simomoto, iniciando junto ao 2º (segundo) SPU s/nº existente na confluência com o lado impar da Avenida Jaguaré, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0042/11-3.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.