PORTARIA 83/12 DTP/SMT
de 26 de junho de 2012
Remanejar e reduzir o espaço físico do ponto livre de táxi (CLP 23.04.502), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.073.363-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar e reduzir o espaço físico do Ponto Livre (C.L.P. 23.04.502), para estacionamento de Táxi, categoria comum rádio, na Avenida do Estado, lado ímpar, altura do nº 681, entre o acesso da Ponte Estaiada e a Avenida Santos Dumont, passando iniciar a 6,0 (seis) metros do SPU 29/886, passando contar com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas e, a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC nº 911.0069/12-7.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 080/2002 DTP/GAB.
PORTARIA 83/12 DTP/SMT
de 26 de junho de 2012
Remanejar e reduzir o espaço físico do ponto livre de táxi (CLP 23.04.502), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.073.363-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar e reduzir o espaço físico do Ponto Livre (C.L.P. 23.04.502), para estacionamento de Táxi, categoria comum rádio, na Avenida do Estado, lado ímpar, altura do nº 681, entre o acesso da Ponte Estaiada e a Avenida Santos Dumont, passando iniciar a 6,0 (seis) metros do SPU 29/886, passando contar com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas e, a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC nº 911.0069/12-7.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 080/2002 DTP/GAB.