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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 83 de 28 de Junho de 2012

REMANEJA E REDUZ O ESPACO FISICO DO PONTO LIVRE(C.L.P. 23.04.502) PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM RADIO.

PORTARIA 83/12 – DTP/SMT

de 26 de junho de 2012

Remanejar e reduzir o espaço físico do ponto livre de táxi (CLP 23.04.502), e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.073.363-7.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar e reduzir o espaço físico do Ponto Livre (C.L.P. 23.04.502), para estacionamento de Táxi, categoria comum rádio, na Avenida do Estado, lado ímpar, altura do nº 681, entre o acesso da Ponte Estaiada e a Avenida Santos Dumont, passando iniciar a 6,0 (seis) metros do SPU 29/886, passando contar com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas e, a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC nº 911.0069/12-7.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 080/2002 – DTP/GAB.

PORTARIA 83/12 – DTP/SMT

de 26 de junho de 2012

Remanejar e reduzir o espaço físico do ponto livre de táxi (CLP 23.04.502), e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.073.363-7.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar e reduzir o espaço físico do Ponto Livre (C.L.P. 23.04.502), para estacionamento de Táxi, categoria comum rádio, na Avenida do Estado, lado ímpar, altura do nº 681, entre o acesso da Ponte Estaiada e a Avenida Santos Dumont, passando iniciar a 6,0 (seis) metros do SPU 29/886, passando contar com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas e, a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC nº 911.0069/12-7.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 080/2002 – DTP/GAB.