PORTARIA 145/08 - DTP/SMT
de 13 de junho de 2008.
Determina o cancelamento da inscrição no sorteio de vagas em pontos privativos de táxi no caso que especifica.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Transportes Públicos disciplinar e controlar a distribuição de vagas para táxis em pontos privativos;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 117/08-DTP/GAB, de 08 de maio de 2008, permite, no Inciso I do Art. 3º, que, entre as alternativas para inscrição, o condutor seja preposto registrado em alvará de frota com ponto livre;
CONSIDERANDO que surgiram dúvidas nos casos de condutores que deixaram de ser prepostos de frota após terem se inscrito no sorteio;
CONSIDERANDO que, conforme o disposto no Art. 10 da Portaria nº 117/08-DTP/GAB, os casos omissos serão resolvidos pelo diretor Departamento de Transportes Públicos;
RESOLVE:
Art. 1º - O condutor, preposto de alvará com estacionamento livre de empresas de táxi e inscrito no sorteio de pontos privativos regulado pela Portaria nº 117/08-DTP/GAB que se desvincular da frota, terá sua inscrição cancelada, podendo a empresa autorizar a inscrição de outro condutor vinculado ao mesmo alvará.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.