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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 145 de 14 de Junho de 2008

DISCIPLINA/CONTROLA A DISTRIBUICAO DE VAGAS PARA TAXI EM PONTOS PRIVATIVOS REGULADO PELA P 117/08(SMT/DTP)

PORTARIA 145/08 - DTP/SMT

de 13 de junho de 2008.

Determina o cancelamento da inscrição no sorteio de vagas em pontos privativos de táxi no caso que especifica.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Transportes Públicos disciplinar e controlar a distribuição de vagas para táxis em pontos privativos;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 117/08-DTP/GAB, de 08 de maio de 2008, permite, no Inciso I do Art. 3º, que, entre as alternativas para inscrição, o condutor seja preposto registrado em alvará de frota com ponto livre;

CONSIDERANDO que surgiram dúvidas nos casos de condutores que deixaram de ser prepostos de frota após terem se inscrito no sorteio;

CONSIDERANDO que, conforme o disposto no Art. 10 da Portaria nº 117/08-DTP/GAB, os casos omissos serão resolvidos pelo diretor Departamento de Transportes Públicos;

RESOLVE:

Art. 1º - O condutor, preposto de alvará com estacionamento livre de empresas de táxi e inscrito no sorteio de pontos privativos regulado pela Portaria nº 117/08-DTP/GAB que se desvincular da frota, terá sua inscrição cancelada, podendo a empresa autorizar a inscrição de outro condutor vinculado ao mesmo alvará.

2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.