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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 118 de 1 de Setembro de 2012

REDUZ O ESPACO FISICO DO PONTO LIVRE(C.L.P.12.04.506) PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM.

PORTARIA 118/12 - DTP/SMT

de 30 de agosto de 2012.

Redução do ponto de táxi livre, categoria comum rádio (C.L.P. 12.04.506) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.238.609-8.

RESOLVE:

Art. 1º Reduzir o espaço físico do ponto livre (C.L.P. 12.04.506), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Rua Joinville (Subprefeitura de Vila Mariana), lado ímpar, entre a Rua Caravelas e a Rua Dr. Luis Falgetano Sobrinho, passando a operar com 1 (um) segmento, iniciando avançado a 29,0 (vinte e nove) metros de projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Caravelas, com 15 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas e a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC nº 461.0078/11-7

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 127/2004 – DTP.GAB.