PORTARIA 118/12 - DTP/SMT
de 30 de agosto de 2012.
Redução do ponto de táxi livre, categoria comum rádio (C.L.P. 12.04.506) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.238.609-8.
RESOLVE:
Art. 1º Reduzir o espaço físico do ponto livre (C.L.P. 12.04.506), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Rua Joinville (Subprefeitura de Vila Mariana), lado ímpar, entre a Rua Caravelas e a Rua Dr. Luis Falgetano Sobrinho, passando a operar com 1 (um) segmento, iniciando avançado a 29,0 (vinte e nove) metros de projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Caravelas, com 15 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas e a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC nº 461.0078/11-7
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 127/2004 DTP.GAB.