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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 117 de 1 de Setembro de 2012

TRANSFERE PONTO PRIVATIVO N. 3001 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 89/11(SMT/DTP)

PORTARIA 117/12 - DTP/SMT

de 30 de agosto de 2012

Transfere o ponto privativo de táxi comum (C.L.P. 09-08-011-3) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.208.768-6.

RESOLVE:

Art. 1º Tendo em vista a solicitação formulada pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, e considerando a solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo - MPESP, e em face de seu estudo técnico determino: Transferir o ponto privativo nº 3001 (C.L.P. 09-08-011-3), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura da Vila Prudente/Sapopemba), em 02 (dois) segmentos:

Primeiro segmento: Fixar na Rua Itamambuca, nº 177, lado ímpar, entre a Rua Cavour e a Rua Imbituba, iniciando a 23,0 (vinte e três) metros recuados da projeção do alinhamento com a Rua Cavour, com 24,0 (vinte e quatro) metros de extensão, ressalvados 4,0 (quatro) metros de guias rebaixadas, totalizando 20,0 (vinte) metros de extensão útil, capacidade para 04 (quatro) vagas.

Segundo segmento: Transferir da Rua Paraibuna para a Rua Itamambuca, sem número, lateral da estação Vila Prudente do Metrô, entre a Av. Prof.º Luis Ignácio de Anhaia Mello e a Rua Cavour, iniciando a 30,0 (trinta) metros recuados da projeção do Ponto de Concordância (PC) com a Av. Prof.º Luis Ignácio de Anhaia Mello, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas.

Totais do ponto: extensão de 45,0 (quarenta e cinco) metros, capacidade para 09 (nove) vagas, índice de rotatividade igual a 1,77 (um vírgula setenta e sete) carros por vaga, capacidade total para 16,0 (dezesseis) carros, conforme projeto NUMENC nº 911-0092/12-9.

Art. 2º - A transferência do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 089/2011-DTP.G.