PORTARIA 117/12 - DTP/SMT
de 30 de agosto de 2012
Transfere o ponto privativo de táxi comum (C.L.P. 09-08-011-3) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.208.768-6.
RESOLVE:
Art. 1º Tendo em vista a solicitação formulada pela Companhia de Engenharia de Tráfego CET, e considerando a solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo - MPESP, e em face de seu estudo técnico determino: Transferir o ponto privativo nº 3001 (C.L.P. 09-08-011-3), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura da Vila Prudente/Sapopemba), em 02 (dois) segmentos:
Primeiro segmento: Fixar na Rua Itamambuca, nº 177, lado ímpar, entre a Rua Cavour e a Rua Imbituba, iniciando a 23,0 (vinte e três) metros recuados da projeção do alinhamento com a Rua Cavour, com 24,0 (vinte e quatro) metros de extensão, ressalvados 4,0 (quatro) metros de guias rebaixadas, totalizando 20,0 (vinte) metros de extensão útil, capacidade para 04 (quatro) vagas.
Segundo segmento: Transferir da Rua Paraibuna para a Rua Itamambuca, sem número, lateral da estação Vila Prudente do Metrô, entre a Av. Prof.º Luis Ignácio de Anhaia Mello e a Rua Cavour, iniciando a 30,0 (trinta) metros recuados da projeção do Ponto de Concordância (PC) com a Av. Prof.º Luis Ignácio de Anhaia Mello, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas.
Totais do ponto: extensão de 45,0 (quarenta e cinco) metros, capacidade para 09 (nove) vagas, índice de rotatividade igual a 1,77 (um vírgula setenta e sete) carros por vaga, capacidade total para 16,0 (dezesseis) carros, conforme projeto NUMENC nº 911-0092/12-9.
Art. 2º - A transferência do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 089/2011-DTP.G.