PORTARIA 2/03 - SMT/DTI
MARCOS NOGUEIRA BORBOREMA , Eng.º Diretor do Departamento de Transportes Internos - DTI da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
Considerando que o uso das placas dos veículos de representação utilizados pela Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Subprefeitos e por aqueles a esses equiparados por lei, devem atender ao que estabelece a Resolução CONTRAN n.° 32, de 21 de maio de 1998,
Resolve:
I - As placas dos veículos de representação deverão atentar para a numeração seqüencial infra definida:
VEÍCULO DA(O) SIGLA PLACA
Prefeita(o) - 001 a 006
Vice-Prefeito(a) - 007 a 008
Secretaria do Governo Municipal SGM 009 a 010
Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social SCIS 011 a 012
Ouvidoria Geral do Município de São Paulo OGM 013 a 014
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade SDTS 015 a 016
Secretaria Municipal de Relações Internacionais SMRI 017 a 018
Secretaria Municipal de Abastecimento SEMAB 019 a 020
Secretaria da Gestão Pública SGP 021 a 022
Secretaria Municipal das Subprefeituras SMSP 023 a 024
Secretaria Municipal da Cultura SMC 025 a 026
Secretaria Municipal da Educação SME 027 a 028
Secretaria Municipal dos Esportes e Recreação SEME 029 a 030
Secretaria Municipal de Assistência Social SAS 031 a 032
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico SF 033 a 034
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano SEHAB 035 a 036
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SJ 037 a 038
Secretaria Municipal do Planejamento Urbano SEMPLA 039 a 040
Secretaria Municipal da Saúde SMS 041 a 042
Secretaria Municipal de Serviços e Obras SSO 043 a 044
Secretaria Municipal dos Transportes SMT 045 a 046
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA 047 a 048
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana SIURB 049 a 050
Subprefeitura Aricanduva SP-A 051 a 052
Subprefeitura Butantã SP-BT 053 a 054
Subprefeitura Campo Limpo SP-CL 055 a 056
Subprefeitura Capela do Socorro SP-CS 057 a 058
Subprefeitura Cidade Ademar SP-AD 059 a 060
Subprefeitura Cidade Tiradentes SP-CT 061 a 062
Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha SP-CV 063 a 064
Subprefeitura Ermelino Matarazzo SP-EM 065 a 066
Subprefeitura Freguesia/Brasilândia SP-FB 067 a 068
Subprefeitura Guainases SP-G 069 a 070
Subprefeitura Ipiranga SP-IP 071 a 072
Subprefeitura Itaquera SP-IQ 073 a 074
Subprefeitura Itaim Paulista SP-IT 075 a 076
Subprefeitura Jabaquara SP-JA 077 a 078
Subprefeitura Lapa SP-LA 079 a 080
Subprefeitura M'Boi Mirim SP-MB 081 a 082
Subprefeitura Mooca SP-MO 083 a 084
Subprefeitura Parelheiros SP-PA 085 a 086
Subprefeitura Penha SP-PE 087 a 088
Subprefeitura Pinheiros SP-PI 089 a 090
Subprefeitura Pirituba SP-P 091 a 092
Subprefeitura Perus SP-PR 093 a 094
Subprefeitura Santo Amaro SP-SA 095 a 096
Subprefeitura Santana/Tucuruvi SP-ST 097 a 098
Subprefeitura São Miguel SP-MP 099 a 100
Subprefeitura São Mateus SP-SM 101 a 102
Subprefeitura Sé SP-SE 103 a 104
Subprefeitura Tremembé/Jaçanã SP-TJ 105 a 106
Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme SP-MG 107 a 108
Subprefeitura Vila Mariana SP-VM 109 a 110
Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba SP-VP 111 a 112
II - Para as Secretarias Municipais ou Subprefeituras, ou para aquelas a essas equiparadas por lei que venham a ser futuramente criadas, dever-se-á considerar a numeração seqüencial aduzida no item I desta Portaria, a ser fornecida pelo Departamento de Transportes Internos - DTI da Secretaria Municipal de Transportes - SMT.
III - As Secretarias Municipais ou Subprefeituras, ou para aquelas a essas equiparadas por lei, cuja denominação venha a ser alterada, deverão continuar a fazer uso da mesma numeração de placa de representação constante do item I desta Portaria.
IV - O Departamento de Transportes Internos - DTI deverá cadastrar junto ao órgão executivo estadual de trânsito as placas convencionais correspondentes àquelas da tabela constante do item I, e outras que venham a ser criadas futuramente. O encaminhamento ao órgão executivo estadual de trânsito deverá ser acompanhado da respectiva cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRVL.
V - Todas as questões pertinentes deverão ser solucionadas pelo Departamento de Transportes Internos - DTI, de acordo com as suas atribuições emanadas do art.18 do Decreto n.° 29.431 de 14 de dezembro de 1990.
VI-As placas de representação atualmente em uso deverão ser substituídas, atendendo aos critérios estabelecidos nesta Portaria, no prazo de 180(cento e oitenta) dias.
VII- A utilização das placas de representação ficará a critério de cada Pasta, devendo atender, obrigatoriamente, em caso de uso, às regras estabelecidas nesta Portaria.
VIII - Seguem como anexo da presente Portaria os modelos 1, 2 e 3, referentes às configurações das placas de representação municipais, conforme estabelecido pela Resolução DENATRAN n.° 032, de 21 de maio de 1998.
IX - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
******ENTRA ANEXO DA PORT. 02/SMT/DTI/2003 - ARQUIVO ASCAADM.002***************
PORTARIA 2/03 - DTI/SMT
REPUBLICAÇÃO
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM DE 22/08/03
PORTARIA N.° 02/SMT/DTI/2003
MARCOS NOGUEIRA BORBOREMA , Eng.º Diretor do Departamento de Transportes Internos - DTI da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
Considerando que o uso das placas dos veículos de representação utilizados pela Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Subprefeitos e por aqueles a esses equiparados por lei, devem atender ao que estabelece a Resolução CONTRAN n.° 32, de 21 de maio de 1998,
Resolve:
I - As placas dos veículos de representação deverão atentar para a numeração seqüencial infra definida:
VEÍCULO DA(O) SIGLA PLACA
Prefeita(o) - 001 a 006
Vice-Prefeito(a) - 007 a 008
Secretaria do Governo Municipal SGM 009 a 010
Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social SCIS 011 a 012
Ouvidoria Geral do Município de São Paulo OGM 013 a 014
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade SDTS 015 a 016
Secretaria Municipal de Relações Internacionais SMRI 017 a 018
Secretaria Municipal de Abastecimento SEMAB 019 a 020
Secretaria da Gestão Pública SGP 021 a 022
Secretaria Municipal das Subprefeituras SMSP 023 a 024
Secretaria Municipal da Cultura SMC 025 a 026
Secretaria Municipal da Educação SME 027 a 028
Secretaria Municipal dos Esportes e Recreação SEME 029 a 030
Secretaria Municipal de Assistência Social SAS 031 a 032
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico SF 033 a 034
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano SEHAB 035 a 036
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SJ 037 a 038
Secretaria Municipal do Planejamento Urbano SEMPLA 039 a 040
Secretaria Municipal da Saúde SMS 041 a 042
Secretaria Municipal de Serviços e Obras SSO 043 a 044
Secretaria Municipal dos Transportes SMT 045 a 046
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA 047 a 048
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana SIURB 049 a 050
Subprefeitura Aricanduva SP-A 051 a 052
Subprefeitura Butantã SP-BT 053 a 054
Subprefeitura Campo Limpo SP-CL 055 a 056
Subprefeitura Capela do Socorro SP-CS 057 a 058
Subprefeitura Cidade Ademar SP-AD 059 a 060
Subprefeitura Cidade Tiradentes SP-CT 061 a 062
Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha SP-CV 063 a 064
Subprefeitura Ermelino Matarazzo SP-EM 065 a 066
Subprefeitura Freguesia/Brasilândia SP-FB 067 a 068
Subprefeitura Guainases SP-G 069 a 070
Subprefeitura Ipiranga SP-IP 071 a 072
Subprefeitura Itaquera SP-IQ 073 a 074
Subprefeitura Itaim Paulista SP-IT 075 a 076
Subprefeitura Jabaquara SP-JA 077 a 078
Subprefeitura Lapa SP-LA 079 a 080
Subprefeitura M'Boi Mirim SP-MB 081 a 082
Subprefeitura Mooca SP-MO 083 a 084
Subprefeitura Parelheiros SP-PA 085 a 086
Subprefeitura Penha SP-PE 087 a 088
Subprefeitura Pinheiros SP-PI 089 a 090
Subprefeitura Pirituba SP-P 091 a 092
Subprefeitura Perus SP-PR 093 a 094
Subprefeitura Santo Amaro SP-SA 095 a 096
Subprefeitura Santana/Tucuruvi SP-ST 097 a 098
Subprefeitura São Miguel SP-MP 099 a 100
Subprefeitura São Mateus SP-SM 101 a 102
Subprefeitura Sé SP-SE 103 a 104
Subprefeitura Tremembé/Jaçanã SP-TJ 105 a 106
Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme SP-MG 107 a 108
Subprefeitura Vila Mariana SP-VM 109 a 110
Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba SP-VP 111 a 112
Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU 113 a 114
II - Para as Secretarias Municipais ou Subprefeituras, ou para aquelas a essas equiparadas por lei que venham a ser futuramente criadas, dever-se-á considerar a numeração seqüencial aduzida no item I desta Portaria, a ser fornecida pelo Departamento de Transportes Internos - DTI da Secretaria Municipal de Transportes - SMT.
III - As Secretarias Municipais ou Subprefeituras, ou para aquelas a essas equiparadas por lei, cuja denominação venha a ser alterada, deverão continuar a fazer uso da mesma numeração de placa de representação constante do item I desta Portaria.
IV - O Departamento de Transportes Internos - DTI deverá cadastrar junto ao órgão executivo estadual de trânsito as placas convencionais correspondentes àquelas da tabela constante do item I, e outras que venham a ser criadas futuramente. O encaminhamento ao órgão executivo estadual de trânsito deverá ser acompanhado da respectiva cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRVL.
V - Todas as questões pertinentes deverão ser solucionadas pelo Departamento de Transportes Internos - DTI, de acordo com as suas atribuições emanadas do art.18 do Decreto n.° 29.431 de 14 de dezembro de 1990.
VI - As placas de representação atualmente em uso deverão ser substituídas, atendendo aos critérios estabelecidos nesta Portaria, no prazo de 180(cento e oitenta) dias.
VII - A utilização das placas de representação ficará a critério de cada Pasta, devendo atender, obrigatoriamente, em caso de uso, às regras estabelecidas nesta Portaria.
VIII - Seguem como anexo da presente Portaria os modelos 1, 2 e 3, referentes às configurações das placas de representação municipais, conforme estabelecido pela Resolução DENATRAN n.° 032, de 21 de maio de 1998.
IX - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 2/03 - DTI/SMT
REPUBLICAÇÃO
conforme manifestações do Ex.mo Secretário dos Negócios Jurídicos e da SGM/AJ, presentes no Ofício n.° 0427/2003-SJ.G
MARCOS NOGUEIRA BORBOREMA , Eng.º Diretor do Departamento de Transportes Internos - DTI da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
Considerando que o uso das placas dos veículos de representação utilizados pela Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Subprefeitos e por aqueles a esses equiparados por lei, devem atender ao que estabelece a Resolução CONTRAN n.° 32, de 21 de maio de 1998,
Resolve:
I - As placas dos veículos de representação deverão atentar para a numeração seqüencial infra definida:
VEÍCULO DA(O) SIGLA PLACA
Prefeita(o) - 001 a 006
Vice-Prefeito(a) - 007 a 008
Secretaria do Governo Municipal SGM 009 a 010
Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social SCIS 011 a 012
Ouvidoria Geral do Município de São Paulo OGM 013 a 014
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade SDTS 015 a 016
Secretaria Municipal de Relações Internacionais SMRI 017 a 018
Secretaria Municipal de Abastecimento SEMAB 019 a 020
Secretaria da Gestão Pública SGP 021 a 022
Secretaria Municipal das Subprefeituras SMSP 023 a 024
Secretaria Municipal da Cultura SMC 025 a 026
Secretaria Municipal da Educação SME 027 a 028
Secretaria Municipal dos Esportes e Recreação SEME 029 a 030
Secretaria Municipal de Assistência Social SAS 031 a 032
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico SF 033 a 034
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano SEHAB 035 a 036
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SJ 037 a 038
Secretaria Municipal do Planejamento Urbano SEMPLA 039 a 040
Secretaria Municipal da Saúde SMS 041 a 042
Secretaria Municipal de Serviços e Obras SSO 043 a 044
Secretaria Municipal dos Transportes SMT 045 a 046
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA 047 a 048
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana SIURB 049 a 050
Subprefeitura Aricanduva SP-A 051 a 052
Subprefeitura Butantã SP-BT 053 a 054
Subprefeitura Campo Limpo SP-CL 055 a 056
Subprefeitura Capela do Socorro SP-CS 057 a 058
Subprefeitura Cidade Ademar SP-AD 059 a 060
Subprefeitura Cidade Tiradentes SP-CT 061 a 062
Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha SP-CV 063 a 064
Subprefeitura Ermelino Matarazzo SP-EM 065 a 066
Subprefeitura Freguesia/Brasilândia SP-FB 067 a 068
Subprefeitura Guainases SP-G 069 a 070
Subprefeitura Ipiranga SP-IP 071 a 072
Subprefeitura Itaquera SP-IQ 073 a 074
Subprefeitura Itaim Paulista SP-IT 075 a 076
Subprefeitura Jabaquara SP-JA 077 a 078
Subprefeitura Lapa SP-LA 079 a 080
Subprefeitura M'Boi Mirim SP-MB 081 a 082
Subprefeitura Mooca SP-MO 083 a 084
Subprefeitura Parelheiros SP-PA 085 a 086
Subprefeitura Penha SP-PE 087 a 088
Subprefeitura Pinheiros SP-PI 089 a 090
Subprefeitura Pirituba SP-P 091 a 092
Subprefeitura Perus SP-PR 093 a 094
Subprefeitura Santo Amaro SP-SA 095 a 096
Subprefeitura Santana/Tucuruvi SP-ST 097 a 098
Subprefeitura São Miguel SP-MP 099 a 100
Subprefeitura São Mateus SP-SM 101 a 102
Subprefeitura Sé SP-SE 103 a 104
Subprefeitura Tremembé/Jaçanã SP-TJ 105 a 106
Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme SP-MG 107 a 108
Subprefeitura Vila Mariana SP-VM 109 a 110
Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba SP-VP 111 a 112
Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU 113 a 114
Procuradoria Geral do Município PGM 115 a 116
II - Para as Secretarias Municipais ou Subprefeituras, ou para aquelas a essas equiparadas por lei que venham a ser futuramente criadas, dever-se-á considerar a numeração seqüencial aduzida no item I desta Portaria, a ser fornecida pelo Departamento de Transportes Internos - DTI da Secretaria Municipal de Transportes - SMT.
III - As Secretarias Municipais ou Subprefeituras, ou para aquelas a essas equiparadas por lei, cuja denominação venha a ser alterada, deverão continuar a fazer uso da mesma numeração de placa de representação constante do item I desta Portaria.
IV - O Departamento de Transportes Internos - DTI deverá cadastrar junto ao órgão executivo estadual de trânsito as placas convencionais correspondentes àquelas da tabela constante do item I, e outras que venham a ser criadas futuramente. O encaminhamento ao órgão executivo estadual de trânsito deverá ser acompanhado da respectiva cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRVL.
V- Para a efetivação do previsto no item IV, todas as unidades relacionadas no item I deverão encaminhar ao Departamento de Transportes Internos - DTI expediente sinalizando a correspondência entre os prefixos, as placas convencionais e a numeração da placa de representação utilizada.
VI - Todas as questões pertinentes deverão ser solucionadas pelo Departamento de Transportes Internos - DTI, de acordo com as suas atribuições emanadas do art.18 do Decreto n.° 29.431 de 14 de dezembro de 1990.
VII-As placas de representação atualmente em uso deverão ser substituídas, atendendo aos critérios estabelecidos nesta Portaria, no prazo de 180(cento e oitenta) dias.
VIII- A utilização das placas de representação ficará a critério de cada Pasta, devendo atender, obrigatoriamente, em caso de uso, às regras estabelecidas nesta Portaria.
IX - Seguem como anexo da presente Portaria os modelos 1, 2 e 3, referentes às configurações das placas de representação municipais, conforme estabelecido pela Resolução DENATRAN n.° 032, de 21 de maio de 1998.
X - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBSERVAÇÃO: ANEXO DA PORTARIA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 22/10/03 - PÁGINA 22