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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTI Nº 2 de 10 de Setembro de 2003

USO DAS PLACAS DOS VEICULOS DE REPRESENTACAO UTILIZADOS PELA PREFEITA/VICE/SECRETARIOS/SUBPREFEITOS, DEVERAO ATENTAR PARA A NUMERACAO SEQUENCIAL INFRA-DEFINIDA. OBS.: DOM 22/10/03, P. 22 - REPUBLICACAO

PORTARIA 2/03 - SMT/DTI

MARCOS NOGUEIRA BORBOREMA , Eng.º Diretor do Departamento de Transportes Internos - DTI da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

Considerando que o uso das placas dos veículos de representação utilizados pela Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Subprefeitos e por aqueles a esses equiparados por lei, devem atender ao que estabelece a Resolução CONTRAN n.° 32, de 21 de maio de 1998,

Resolve:

I - As placas dos veículos de representação deverão atentar para a numeração seqüencial infra definida:

VEÍCULO DA(O) SIGLA PLACA

Prefeita(o) - 001 a 006

Vice-Prefeito(a) - 007 a 008

Secretaria do Governo Municipal SGM 009 a 010

Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social SCIS 011 a 012

Ouvidoria Geral do Município de São Paulo OGM 013 a 014

Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade SDTS 015 a 016

Secretaria Municipal de Relações Internacionais SMRI 017 a 018

Secretaria Municipal de Abastecimento SEMAB 019 a 020

Secretaria da Gestão Pública SGP 021 a 022

Secretaria Municipal das Subprefeituras SMSP 023 a 024

Secretaria Municipal da Cultura SMC 025 a 026

Secretaria Municipal da Educação SME 027 a 028

Secretaria Municipal dos Esportes e Recreação SEME 029 a 030

Secretaria Municipal de Assistência Social SAS 031 a 032

Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico SF 033 a 034

Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano SEHAB 035 a 036

Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SJ 037 a 038

Secretaria Municipal do Planejamento Urbano SEMPLA 039 a 040

Secretaria Municipal da Saúde SMS 041 a 042

Secretaria Municipal de Serviços e Obras SSO 043 a 044

Secretaria Municipal dos Transportes SMT 045 a 046

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA 047 a 048

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana SIURB 049 a 050

Subprefeitura Aricanduva SP-A 051 a 052

Subprefeitura Butantã SP-BT 053 a 054

Subprefeitura Campo Limpo SP-CL 055 a 056

Subprefeitura Capela do Socorro SP-CS 057 a 058

Subprefeitura Cidade Ademar SP-AD 059 a 060

Subprefeitura Cidade Tiradentes SP-CT 061 a 062

Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha SP-CV 063 a 064

Subprefeitura Ermelino Matarazzo SP-EM 065 a 066

Subprefeitura Freguesia/Brasilândia SP-FB 067 a 068

Subprefeitura Guainases SP-G 069 a 070

Subprefeitura Ipiranga SP-IP 071 a 072

Subprefeitura Itaquera SP-IQ 073 a 074

Subprefeitura Itaim Paulista SP-IT 075 a 076

Subprefeitura Jabaquara SP-JA 077 a 078

Subprefeitura Lapa SP-LA 079 a 080

Subprefeitura M'Boi Mirim SP-MB 081 a 082

Subprefeitura Mooca SP-MO 083 a 084

Subprefeitura Parelheiros SP-PA 085 a 086

Subprefeitura Penha SP-PE 087 a 088

Subprefeitura Pinheiros SP-PI 089 a 090

Subprefeitura Pirituba SP-P 091 a 092

Subprefeitura Perus SP-PR 093 a 094

Subprefeitura Santo Amaro SP-SA 095 a 096

Subprefeitura Santana/Tucuruvi SP-ST 097 a 098

Subprefeitura São Miguel SP-MP 099 a 100

Subprefeitura São Mateus SP-SM 101 a 102

Subprefeitura Sé SP-SE 103 a 104

Subprefeitura Tremembé/Jaçanã SP-TJ 105 a 106

Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme SP-MG 107 a 108

Subprefeitura Vila Mariana SP-VM 109 a 110

Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba SP-VP 111 a 112

II - Para as Secretarias Municipais ou Subprefeituras, ou para aquelas a essas equiparadas por lei que venham a ser futuramente criadas, dever-se-á considerar a numeração seqüencial aduzida no item I desta Portaria, a ser fornecida pelo Departamento de Transportes Internos - DTI da Secretaria Municipal de Transportes - SMT.

III - As Secretarias Municipais ou Subprefeituras, ou para aquelas a essas equiparadas por lei, cuja denominação venha a ser alterada, deverão continuar a fazer uso da mesma numeração de placa de representação constante do item I desta Portaria.

IV - O Departamento de Transportes Internos - DTI deverá cadastrar junto ao órgão executivo estadual de trânsito as placas convencionais correspondentes àquelas da tabela constante do item I, e outras que venham a ser criadas futuramente. O encaminhamento ao órgão executivo estadual de trânsito deverá ser acompanhado da respectiva cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRVL.

V - Todas as questões pertinentes deverão ser solucionadas pelo Departamento de Transportes Internos - DTI, de acordo com as suas atribuições emanadas do art.18 do Decreto n.° 29.431 de 14 de dezembro de 1990.

VI-As placas de representação atualmente em uso deverão ser substituídas, atendendo aos critérios estabelecidos nesta Portaria, no prazo de 180(cento e oitenta) dias.

VII- A utilização das placas de representação ficará a critério de cada Pasta, devendo atender, obrigatoriamente, em caso de uso, às regras estabelecidas nesta Portaria.

VIII - Seguem como anexo da presente Portaria os modelos 1, 2 e 3, referentes às configurações das placas de representação municipais, conforme estabelecido pela Resolução DENATRAN n.° 032, de 21 de maio de 1998.

IX - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

******ENTRA ANEXO DA PORT. 02/SMT/DTI/2003 - ARQUIVO ASCAADM.002***************

PORTARIA 2/03 - DTI/SMT

REPUBLICAÇÃO

POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM DE 22/08/03

PORTARIA N.° 02/SMT/DTI/2003

MARCOS NOGUEIRA BORBOREMA , Eng.º Diretor do Departamento de Transportes Internos - DTI da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

Considerando que o uso das placas dos veículos de representação utilizados pela Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Subprefeitos e por aqueles a esses equiparados por lei, devem atender ao que estabelece a Resolução CONTRAN n.° 32, de 21 de maio de 1998,

Resolve:

I - As placas dos veículos de representação deverão atentar para a numeração seqüencial infra definida:

VEÍCULO DA(O) SIGLA PLACA

Prefeita(o) - 001 a 006

Vice-Prefeito(a) - 007 a 008

Secretaria do Governo Municipal SGM 009 a 010

Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social SCIS 011 a 012

Ouvidoria Geral do Município de São Paulo OGM 013 a 014

Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade SDTS 015 a 016

Secretaria Municipal de Relações Internacionais SMRI 017 a 018

Secretaria Municipal de Abastecimento SEMAB 019 a 020

Secretaria da Gestão Pública SGP 021 a 022

Secretaria Municipal das Subprefeituras SMSP 023 a 024

Secretaria Municipal da Cultura SMC 025 a 026

Secretaria Municipal da Educação SME 027 a 028

Secretaria Municipal dos Esportes e Recreação SEME 029 a 030

Secretaria Municipal de Assistência Social SAS 031 a 032

Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico SF 033 a 034

Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano SEHAB 035 a 036

Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SJ 037 a 038

Secretaria Municipal do Planejamento Urbano SEMPLA 039 a 040

Secretaria Municipal da Saúde SMS 041 a 042

Secretaria Municipal de Serviços e Obras SSO 043 a 044

Secretaria Municipal dos Transportes SMT 045 a 046

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA 047 a 048

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana SIURB 049 a 050

Subprefeitura Aricanduva SP-A 051 a 052

Subprefeitura Butantã SP-BT 053 a 054

Subprefeitura Campo Limpo SP-CL 055 a 056

Subprefeitura Capela do Socorro SP-CS 057 a 058

Subprefeitura Cidade Ademar SP-AD 059 a 060

Subprefeitura Cidade Tiradentes SP-CT 061 a 062

Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha SP-CV 063 a 064

Subprefeitura Ermelino Matarazzo SP-EM 065 a 066

Subprefeitura Freguesia/Brasilândia SP-FB 067 a 068

Subprefeitura Guainases SP-G 069 a 070

Subprefeitura Ipiranga SP-IP 071 a 072

Subprefeitura Itaquera SP-IQ 073 a 074

Subprefeitura Itaim Paulista SP-IT 075 a 076

Subprefeitura Jabaquara SP-JA 077 a 078

Subprefeitura Lapa SP-LA 079 a 080

Subprefeitura M'Boi Mirim SP-MB 081 a 082

Subprefeitura Mooca SP-MO 083 a 084

Subprefeitura Parelheiros SP-PA 085 a 086

Subprefeitura Penha SP-PE 087 a 088

Subprefeitura Pinheiros SP-PI 089 a 090

Subprefeitura Pirituba SP-P 091 a 092

Subprefeitura Perus SP-PR 093 a 094

Subprefeitura Santo Amaro SP-SA 095 a 096

Subprefeitura Santana/Tucuruvi SP-ST 097 a 098

Subprefeitura São Miguel SP-MP 099 a 100

Subprefeitura São Mateus SP-SM 101 a 102

Subprefeitura Sé SP-SE 103 a 104

Subprefeitura Tremembé/Jaçanã SP-TJ 105 a 106

Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme SP-MG 107 a 108

Subprefeitura Vila Mariana SP-VM 109 a 110

Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba SP-VP 111 a 112

Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU 113 a 114

II - Para as Secretarias Municipais ou Subprefeituras, ou para aquelas a essas equiparadas por lei que venham a ser futuramente criadas, dever-se-á considerar a numeração seqüencial aduzida no item I desta Portaria, a ser fornecida pelo Departamento de Transportes Internos - DTI da Secretaria Municipal de Transportes - SMT.

III - As Secretarias Municipais ou Subprefeituras, ou para aquelas a essas equiparadas por lei, cuja denominação venha a ser alterada, deverão continuar a fazer uso da mesma numeração de placa de representação constante do item I desta Portaria.

IV - O Departamento de Transportes Internos - DTI deverá cadastrar junto ao órgão executivo estadual de trânsito as placas convencionais correspondentes àquelas da tabela constante do item I, e outras que venham a ser criadas futuramente. O encaminhamento ao órgão executivo estadual de trânsito deverá ser acompanhado da respectiva cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRVL.

V - Todas as questões pertinentes deverão ser solucionadas pelo Departamento de Transportes Internos - DTI, de acordo com as suas atribuições emanadas do art.18 do Decreto n.° 29.431 de 14 de dezembro de 1990.

VI - As placas de representação atualmente em uso deverão ser substituídas, atendendo aos critérios estabelecidos nesta Portaria, no prazo de 180(cento e oitenta) dias.

VII - A utilização das placas de representação ficará a critério de cada Pasta, devendo atender, obrigatoriamente, em caso de uso, às regras estabelecidas nesta Portaria.

VIII - Seguem como anexo da presente Portaria os modelos 1, 2 e 3, referentes às configurações das placas de representação municipais, conforme estabelecido pela Resolução DENATRAN n.° 032, de 21 de maio de 1998.

IX - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 2/03 - DTI/SMT

REPUBLICAÇÃO

conforme manifestações do Ex.mo Secretário dos Negócios Jurídicos e da SGM/AJ, presentes no Ofício n.° 0427/2003-SJ.G

MARCOS NOGUEIRA BORBOREMA , Eng.º Diretor do Departamento de Transportes Internos - DTI da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

Considerando que o uso das placas dos veículos de representação utilizados pela Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Subprefeitos e por aqueles a esses equiparados por lei, devem atender ao que estabelece a Resolução CONTRAN n.° 32, de 21 de maio de 1998,

Resolve:

I - As placas dos veículos de representação deverão atentar para a numeração seqüencial infra definida:

VEÍCULO DA(O) SIGLA PLACA

Prefeita(o) - 001 a 006

Vice-Prefeito(a) - 007 a 008

Secretaria do Governo Municipal SGM 009 a 010

Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social SCIS 011 a 012

Ouvidoria Geral do Município de São Paulo OGM 013 a 014

Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade SDTS 015 a 016

Secretaria Municipal de Relações Internacionais SMRI 017 a 018

Secretaria Municipal de Abastecimento SEMAB 019 a 020

Secretaria da Gestão Pública SGP 021 a 022

Secretaria Municipal das Subprefeituras SMSP 023 a 024

Secretaria Municipal da Cultura SMC 025 a 026

Secretaria Municipal da Educação SME 027 a 028

Secretaria Municipal dos Esportes e Recreação SEME 029 a 030

Secretaria Municipal de Assistência Social SAS 031 a 032

Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico SF 033 a 034

Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano SEHAB 035 a 036

Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SJ 037 a 038

Secretaria Municipal do Planejamento Urbano SEMPLA 039 a 040

Secretaria Municipal da Saúde SMS 041 a 042

Secretaria Municipal de Serviços e Obras SSO 043 a 044

Secretaria Municipal dos Transportes SMT 045 a 046

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA 047 a 048

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana SIURB 049 a 050

Subprefeitura Aricanduva SP-A 051 a 052

Subprefeitura Butantã SP-BT 053 a 054

Subprefeitura Campo Limpo SP-CL 055 a 056

Subprefeitura Capela do Socorro SP-CS 057 a 058

Subprefeitura Cidade Ademar SP-AD 059 a 060

Subprefeitura Cidade Tiradentes SP-CT 061 a 062

Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha SP-CV 063 a 064

Subprefeitura Ermelino Matarazzo SP-EM 065 a 066

Subprefeitura Freguesia/Brasilândia SP-FB 067 a 068

Subprefeitura Guainases SP-G 069 a 070

Subprefeitura Ipiranga SP-IP 071 a 072

Subprefeitura Itaquera SP-IQ 073 a 074

Subprefeitura Itaim Paulista SP-IT 075 a 076

Subprefeitura Jabaquara SP-JA 077 a 078

Subprefeitura Lapa SP-LA 079 a 080

Subprefeitura M'Boi Mirim SP-MB 081 a 082

Subprefeitura Mooca SP-MO 083 a 084

Subprefeitura Parelheiros SP-PA 085 a 086

Subprefeitura Penha SP-PE 087 a 088

Subprefeitura Pinheiros SP-PI 089 a 090

Subprefeitura Pirituba SP-P 091 a 092

Subprefeitura Perus SP-PR 093 a 094

Subprefeitura Santo Amaro SP-SA 095 a 096

Subprefeitura Santana/Tucuruvi SP-ST 097 a 098

Subprefeitura São Miguel SP-MP 099 a 100

Subprefeitura São Mateus SP-SM 101 a 102

Subprefeitura Sé SP-SE 103 a 104

Subprefeitura Tremembé/Jaçanã SP-TJ 105 a 106

Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme SP-MG 107 a 108

Subprefeitura Vila Mariana SP-VM 109 a 110

Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba SP-VP 111 a 112

Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU 113 a 114

Procuradoria Geral do Município PGM 115 a 116

II - Para as Secretarias Municipais ou Subprefeituras, ou para aquelas a essas equiparadas por lei que venham a ser futuramente criadas, dever-se-á considerar a numeração seqüencial aduzida no item I desta Portaria, a ser fornecida pelo Departamento de Transportes Internos - DTI da Secretaria Municipal de Transportes - SMT.

III - As Secretarias Municipais ou Subprefeituras, ou para aquelas a essas equiparadas por lei, cuja denominação venha a ser alterada, deverão continuar a fazer uso da mesma numeração de placa de representação constante do item I desta Portaria.

IV - O Departamento de Transportes Internos - DTI deverá cadastrar junto ao órgão executivo estadual de trânsito as placas convencionais correspondentes àquelas da tabela constante do item I, e outras que venham a ser criadas futuramente. O encaminhamento ao órgão executivo estadual de trânsito deverá ser acompanhado da respectiva cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRVL.

V- Para a efetivação do previsto no item IV, todas as unidades relacionadas no item I deverão encaminhar ao Departamento de Transportes Internos - DTI expediente sinalizando a correspondência entre os prefixos, as placas convencionais e a numeração da placa de representação utilizada.

VI - Todas as questões pertinentes deverão ser solucionadas pelo Departamento de Transportes Internos - DTI, de acordo com as suas atribuições emanadas do art.18 do Decreto n.° 29.431 de 14 de dezembro de 1990.

VII-As placas de representação atualmente em uso deverão ser substituídas, atendendo aos critérios estabelecidos nesta Portaria, no prazo de 180(cento e oitenta) dias.

VIII- A utilização das placas de representação ficará a critério de cada Pasta, devendo atender, obrigatoriamente, em caso de uso, às regras estabelecidas nesta Portaria.

IX - Seguem como anexo da presente Portaria os modelos 1, 2 e 3, referentes às configurações das placas de representação municipais, conforme estabelecido pela Resolução DENATRAN n.° 032, de 21 de maio de 1998.

X - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBSERVAÇÃO: ANEXO DA PORTARIA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 22/10/03 - PÁGINA 22

Alterações

P 1/06(SMT)DTI-ALTERA A PORTARIA