PORTARIA 73/11 - DSV/SMT
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 140/11, de 11 de agosto de 2011 , para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade aos locais e aos códigos de locais fiscalizados e velocidade regulamentada para os equipamentos/sistemas de fiscalização, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Parágrafo único. Os equipamentos serão utilizados para fiscalização, em sistema de rodízio, através dos equipamentos relacionados nos anexos das Portarias DSV.GAB de n° 145/08, 005/09, 026/09, 031/10 e 055/10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 073/2011-DSV.GAB
SISTEMA ESTÁTICO DE FISCALIZAÇÃO - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAL CÓDIGO DO LOCAL VELOCIDADE REGULAMENTADA Nº DO EQUIPAMENTO
Avenida Escola Politécnica, próx. R. Joaquim N. Lopes, Sent. Rap.Tavares/Marg. Pinheiros 4037 60 *
Avenida Escola Politécnica, oposto Av. Jose de A.Ribeiro, Sent. Marg.Pinheiros/Rap.Tavares 4038 60 *
Avenida Escola Politécnica, oposto Trav. Benjamim Bellemo, Sent. Marg.Pinheiros/Rap.Tavares 4039 60 *
Avenida Escola Politécnica, próx. nº 760, Sent. Marg.Pinheiros/Rap.Tavares 4040 60 *
Avenida Escola Politécnica, próx. Av. Jose de A. Ribeiro, Sent. Rap.Tavares/Marg. Pinheiros 4041 60 *
Avenida Escola Politécnica, próx. Av.Torres de Oliveira, Sent. Rap.Tavares/Marg. Pinheiros 4042 60 *
Avenida Lineu de Paula Machado, defronte ao numero 782, sent. USP/Túnel Presidente Janio Quadros 4068 60 *
Avenida Lineu de Paula Machado, oposto ao numero 506, sent. Túnel Presidente Janio Quadros/USP 4069 60 *