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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 73 de 18 de Agosto de 2011

DA PUBLICIDADE AOS LOCAIS E AOS CODIGOS DE LOCAIS FISCALIZADOS E VELOCIDADE REGULAMENTADA PARA OS EQUIPAMENTOS/SISTEMA DE FISCALIZACAO.

PORTARIA 73/11 - DSV/SMT

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 140/11, de 11 de agosto de 2011 , para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade aos locais e aos códigos de locais fiscalizados e velocidade regulamentada para os equipamentos/sistemas de fiscalização, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Parágrafo único. Os equipamentos serão utilizados para fiscalização, em sistema de rodízio, através dos equipamentos relacionados nos anexos das Portarias DSV.GAB de n° 145/08, 005/09, 026/09, 031/10 e 055/10.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 073/2011-DSV.GAB

SISTEMA ESTÁTICO DE FISCALIZAÇÃO - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAL CÓDIGO DO LOCAL VELOCIDADE REGULAMENTADA Nº DO EQUIPAMENTO

Avenida Escola Politécnica, próx. R. Joaquim N. Lopes, Sent. Rap.Tavares/Marg. Pinheiros 4037 60 *

Avenida Escola Politécnica, oposto Av. Jose de A.Ribeiro, Sent. Marg.Pinheiros/Rap.Tavares 4038 60 *

Avenida Escola Politécnica, oposto Trav. Benjamim Bellemo, Sent. Marg.Pinheiros/Rap.Tavares 4039 60 *

Avenida Escola Politécnica, próx. nº 760, Sent. Marg.Pinheiros/Rap.Tavares 4040 60 *

Avenida Escola Politécnica, próx. Av. Jose de A. Ribeiro, Sent. Rap.Tavares/Marg. Pinheiros 4041 60 *

Avenida Escola Politécnica, próx. Av.Torres de Oliveira, Sent. Rap.Tavares/Marg. Pinheiros 4042 60 *

Avenida Lineu de Paula Machado, defronte ao numero 782, sent. USP/Túnel Presidente Janio Quadros 4068 60 *

Avenida Lineu de Paula Machado, oposto ao numero 506, sent. Túnel Presidente Janio Quadros/USP 4069 60 *