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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 72 de 20 de Julho de 2010

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADES, RADAR FIXO, CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS.

PORTARIA 72/10 – DSV/SMT

de 19 de julho de 2010

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 605/10, de 19 de julho de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 072/2010-DSV.GAB

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO RADAR FIXO - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA

Av. Rio Branco, próx. Al. Nothmann (Sentido Centro/Bairro)-Faixa Exclus. Ônibus 7500 9904056 50

Av. Rio Branco, próx. Al. Nothmann (Sentido Centro/Bairro) 7501 9904034 60

Av. São João, após Av. Duque de Caxias (Sent.Centro/Bairro)-Faixa Exclus. Ônibus 7506 9904029 50

Av. São João, após Av. Duque de Caxias (Sentido Centro/Bairro) 7507 9904029 60

Av. Olavo Fontoura, oposto ao nº 1400 (Sentido Marg.Tietê/Santana) 3093 296 70

Av. Moreira Guimarães, próx. à Av. Aratãs (sentido Centro/Bairro) Fx 5 3244 178 70

Av. dos Bandeirantes, antes da Av. Miruna (Sentido Imigrantes/Marg.Pinheiros) 3422 175 70

Av. Otaviano Alves de Lima, após R. Leo R. de Moraes (sentido A.Senna/C.Branco) 3423 603 70

Av. Otaviano Alves de Lima, após R. Leo R. de Moraes (sentido A.Senna/C.Branco) fx 4 e 5 3424 271 70

Av. Pres. Castelo Branco, após Pte da Casa Verde (sentido C.Branco/A.Senna) 3426 279 70

Av. Pres. Castelo Branco, após Pte da Casa Verde (sentido C.Branco/A.Senna) fx 4 e 5 3427 380 70

Marginal Tietê, pista central, após Pte Júlio de Mesquita Neto (sentido C.Branco/A.Senna) 3428 176 70