PORTARIA 72/10 DSV/SMT
de 19 de julho de 2010
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 605/10, de 19 de julho de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 072/2010-DSV.GAB
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO RADAR FIXO - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
Av. Rio Branco, próx. Al. Nothmann (Sentido Centro/Bairro)-Faixa Exclus. Ônibus 7500 9904056 50
Av. Rio Branco, próx. Al. Nothmann (Sentido Centro/Bairro) 7501 9904034 60
Av. São João, após Av. Duque de Caxias (Sent.Centro/Bairro)-Faixa Exclus. Ônibus 7506 9904029 50
Av. São João, após Av. Duque de Caxias (Sentido Centro/Bairro) 7507 9904029 60
Av. Olavo Fontoura, oposto ao nº 1400 (Sentido Marg.Tietê/Santana) 3093 296 70
Av. Moreira Guimarães, próx. à Av. Aratãs (sentido Centro/Bairro) Fx 5 3244 178 70
Av. dos Bandeirantes, antes da Av. Miruna (Sentido Imigrantes/Marg.Pinheiros) 3422 175 70
Av. Otaviano Alves de Lima, após R. Leo R. de Moraes (sentido A.Senna/C.Branco) 3423 603 70
Av. Otaviano Alves de Lima, após R. Leo R. de Moraes (sentido A.Senna/C.Branco) fx 4 e 5 3424 271 70
Av. Pres. Castelo Branco, após Pte da Casa Verde (sentido C.Branco/A.Senna) 3426 279 70
Av. Pres. Castelo Branco, após Pte da Casa Verde (sentido C.Branco/A.Senna) fx 4 e 5 3427 380 70
Marginal Tietê, pista central, após Pte Júlio de Mesquita Neto (sentido C.Branco/A.Senna) 3428 176 70