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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 66 de 29 de Julho de 2011

CREDENCIA FUNCIONARIOS DA CET COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS

PORTARIA 66/11 - DSV/SMT

de 11 de julho de 2011

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO as imagens registradas por equipamentos não-metrológicos e metrológicos, devidamente regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO que o agente da autoridade de trânsito é o funcionário competente para o exercício das atividades de fiscalização e operação;

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-DO na CE.DO nº 19/11,

R E S O L V E:

I – Credenciar os funcionários da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constantes do Anexo Único desta Portaria, para exercer, como agentes da autoridade de trânsito, a fiscalização dos veículos que transitam nas vias do Município de São Paulo, autuando-os em caso das infrações ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB que tenham suas imagens detectadas por sistemas ou equipamentos automáticos metrológicos e não-metrológicos de fiscalização.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 66/2011-DSV.GAB

REG. NOME

13086-9 Ricardo Salgado

13087-7 Carlos Roberto Silva

PORTARIA 66/11 - DSV/SMT

REPUBLICAÇÃO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO as imagens registradas por equipamentos não-metrológicos e metrológicos, devidamente regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO que o agente da autoridade de trânsito é o funcionário competente para o exercício das atividades de fiscalização e operação;

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-DO na CE.DO nº 19/11,

R E S O L V E:

I – Credenciar os funcionários da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constantes do Anexo Único desta Portaria, para exercer, como agentes da autoridade de trânsito, a fiscalização dos veículos que transitam nas vias do Município de São Paulo, autuando-os em caso das infrações ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB que tenham suas imagens detectadas por sistemas ou equipamentos automáticos metrológicos e não-metrológicos de fiscalização.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 66/2011-DSV.GAB

REG. NOME

13086-9 Ricardo Salgado

13087-7 Carlos Roberto Silv