PORTARIA 66/11 - DSV/SMT
de 11 de julho de 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO as imagens registradas por equipamentos não-metrológicos e metrológicos, devidamente regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO que o agente da autoridade de trânsito é o funcionário competente para o exercício das atividades de fiscalização e operação;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-DO na CE.DO nº 19/11,
R E S O L V E:
I Credenciar os funcionários da Companhia de Engenharia de Tráfego CET, constantes do Anexo Único desta Portaria, para exercer, como agentes da autoridade de trânsito, a fiscalização dos veículos que transitam nas vias do Município de São Paulo, autuando-os em caso das infrações ao Código de Trânsito Brasileiro CTB que tenham suas imagens detectadas por sistemas ou equipamentos automáticos metrológicos e não-metrológicos de fiscalização.
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 66/2011-DSV.GAB
REG. NOME
13086-9 Ricardo Salgado
13087-7 Carlos Roberto Silva
PORTARIA 66/11 - DSV/SMT
REPUBLICAÇÃO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO as imagens registradas por equipamentos não-metrológicos e metrológicos, devidamente regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO que o agente da autoridade de trânsito é o funcionário competente para o exercício das atividades de fiscalização e operação;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-DO na CE.DO nº 19/11,
R E S O L V E:
I Credenciar os funcionários da Companhia de Engenharia de Tráfego CET, constantes do Anexo Único desta Portaria, para exercer, como agentes da autoridade de trânsito, a fiscalização dos veículos que transitam nas vias do Município de São Paulo, autuando-os em caso das infrações ao Código de Trânsito Brasileiro CTB que tenham suas imagens detectadas por sistemas ou equipamentos automáticos metrológicos e não-metrológicos de fiscalização.
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 66/2011-DSV.GAB
REG. NOME
13086-9 Ricardo Salgado
13087-7 Carlos Roberto Silv