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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 62 de 1 de Junho de 2010

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS/SISTEMAS DE FISCALIZACAO E AOS CODIGOS LOCAIS FISCALIZADOS, QUE ESPECIFICA/BARREIRA ELETRONICA.

PORTARIA 62/10 – DSV/SMT

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 504/10,de 31 de maio de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 062/2010-DSV.GAB

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR BARREIRA ELETRÔNICA - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA

Av. Nova Cantareira, alt. do nº 2.534 (Sentido Tucuruvi/Água Fria) 1179 86055 40

Av. Nova Cantareira, alt. do nº 2.534 (Sentido Água Fria/Tucuruvi) 1180 86061 40

Av. Nova Cantareira, alt. do nº 3.541 (Sentido Tremembé/Água Fria) 1181 86053 50

Av. Nova Cantareira, alt. do nº 3541 (Sentido Água Fria/Tremembé) 1182 86062 50

Av. Raimundo P. Magalhães, próx. R. Emilia Bigotini (Sentido Centro/Bairro) 1183 86063 50

Av. Raimundo P. Magalhães, próx. R. Emilia Bigotini (Sentido Bairro/Centro) 1184 86057 50

Av. Clavásio Alves da Silva, próx. R. Roque de Morais (Sentido Centro/Bairro) 1185 86067 40

Av. Clavásio Alves da Silva, próx. R. Estela Borges Morato (Sentido Bairro/Centro) 1186 86067 40

Av. Dep. Cantídio Sampaio, próx. Travessa Vancouver (Sentido Bairro/Centro) 1187 86071 40