PORTARIA 62/10 DSV/SMT
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 504/10,de 31 de maio de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 062/2010-DSV.GAB
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR BARREIRA ELETRÔNICA - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
Av. Nova Cantareira, alt. do nº 2.534 (Sentido Tucuruvi/Água Fria) 1179 86055 40
Av. Nova Cantareira, alt. do nº 2.534 (Sentido Água Fria/Tucuruvi) 1180 86061 40
Av. Nova Cantareira, alt. do nº 3.541 (Sentido Tremembé/Água Fria) 1181 86053 50
Av. Nova Cantareira, alt. do nº 3541 (Sentido Água Fria/Tremembé) 1182 86062 50
Av. Raimundo P. Magalhães, próx. R. Emilia Bigotini (Sentido Centro/Bairro) 1183 86063 50
Av. Raimundo P. Magalhães, próx. R. Emilia Bigotini (Sentido Bairro/Centro) 1184 86057 50
Av. Clavásio Alves da Silva, próx. R. Roque de Morais (Sentido Centro/Bairro) 1185 86067 40
Av. Clavásio Alves da Silva, próx. R. Estela Borges Morato (Sentido Bairro/Centro) 1186 86067 40
Av. Dep. Cantídio Sampaio, próx. Travessa Vancouver (Sentido Bairro/Centro) 1187 86071 40