PORTARIA 57/07 - DSV/SMT
São Paulo, 2 de julho de 2007.
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB,
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego-CET, responsável pelo acompanhamento operacional dos equipamentos e pela consistência dos dados apresentados,
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1º - Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DSV.GAB Nº 57/07
CÓDIGOS DE EQUIPAMENTOS
Série Código do Equipamento
S-1301 7711
S-1530 7710
S-1552 7713
S-1562 7708
S-1576 7712
S-1595 7714
S-1596 7707
S-21012 7709
S-1698 7701
S-1704 7700
S-1700 7703
S-1703 7706
S-1699 7702
S-1701 7704
S-1702 7705