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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 57 de 3 de Julho de 2007

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE / CODIGO DO EQUIPAMENTO

PORTARIA 57/07 - DSV/SMT

São Paulo, 2 de julho de 2007.

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB,

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego-CET, responsável pelo acompanhamento operacional dos equipamentos e pela consistência dos dados apresentados,

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN,

RESOLVE:

Art. 1º - Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DSV.GAB Nº 57/07

CÓDIGOS DE EQUIPAMENTOS

Série Código do Equipamento

S-1301 7711

S-1530 7710

S-1552 7713

S-1562 7708

S-1576 7712

S-1595 7714

S-1596 7707

S-21012 7709

S-1698 7701

S-1704 7700

S-1700 7703

S-1703 7706

S-1699 7702

S-1701 7704

S-1702 7705