PORTARIA N. 22/02 - DSV
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a excepcional situação gerada pela greve dos motoristas e cobradores de ônibus,
CONSIDERANDO o expressivo aumento do volume de automóveis no sistema viário a fim de facilitar a circulação de veículos e pedestres,
RESOLVE:
I - Ficam liberadas, no dia 24 de junho de 2.002, as faixas exclusivas de ônibus para o trânsito de veículos particulares, com exceção do contra-fluxo e das seguintes vias:
a - Av. Brigadeiro Luís Antônio;
b - Rua Iguatemi;
c - Rua Maceió;
d - Av. Nazaré;
e - Av. Regente Feijó;
f - Av. Álvaro Ramos;
g - Rua Olavo Egídio;
h - Av. Penha de França;
i - Rua Comendador Cantinho;
j - Rua Coronel Rodovelho;
l - Av. Amador Bueno da Veiga;
m - Av. Nove de Julho;
n - Av. Santo Amaro;
o - Av. João Dias;
p - Estrada de Itapecerica;
q - Corredor Vila Nova Cachoeirinha.
II - Fica liberado, no dia 24 de junho de 2.002, o trânsito de veículos particulares no contra-fluxo das Avenidas Celso Garcia e Rangel Pestana.
III - Fica liberado, no dia 24 de junho de 2.002, o uso do cartão para locais regulamentados como zona azul (Artigo 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro).
IV - Permanecem em vigor as proibições de estacionamento previstas nas demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro.
V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.