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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 22 de 25 de Junho de 2002

LIBERA NO DIA 24/06/02, AS FAIXAS PRIVATIVAS DE ONIBUS PARA TRANSITO VEICULOS PARTICULARES AS VIAS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA N. 22/02 - DSV

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a excepcional situação gerada pela greve dos motoristas e cobradores de ônibus,

CONSIDERANDO o expressivo aumento do volume de automóveis no sistema viário a fim de facilitar a circulação de veículos e pedestres,

RESOLVE:

I - Ficam liberadas, no dia 24 de junho de 2.002, as faixas exclusivas de ônibus para o trânsito de veículos particulares, com exceção do contra-fluxo e das seguintes vias:

a - Av. Brigadeiro Luís Antônio;

b - Rua Iguatemi;

c - Rua Maceió;

d - Av. Nazaré;

e - Av. Regente Feijó;

f - Av. Álvaro Ramos;

g - Rua Olavo Egídio;

h - Av. Penha de França;

i - Rua Comendador Cantinho;

j - Rua Coronel Rodovelho;

l - Av. Amador Bueno da Veiga;

m - Av. Nove de Julho;

n - Av. Santo Amaro;

o - Av. João Dias;

p - Estrada de Itapecerica;

q - Corredor Vila Nova Cachoeirinha.

II - Fica liberado, no dia 24 de junho de 2.002, o trânsito de veículos particulares no contra-fluxo das Avenidas Celso Garcia e Rangel Pestana.

III - Fica liberado, no dia 24 de junho de 2.002, o uso do cartão para locais regulamentados como zona azul (Artigo 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro).

IV - Permanecem em vigor as proibições de estacionamento previstas nas demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.