PORTARIA 96/11 - SMT
Institui a Comissão de Análise dos Recursos interpostos contra o registro preliminar de pendência relativa a multas de trânsito no Cadastro Informativo Municipal CADIN.
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005 e do Decreto nº 47.096, de 21 de março de 2006, sobre o Cadastro Informativo Municipal CADIN;
CONSIDERANDO as disposições da alínea c, item IV, da Portaria nº 132/2006-SMT.GAB,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão de Análise de Recursos com a atribuição de analisar e decidir os recursos apresentados contra o registro preliminar de pendência relativa a multas de trânsito no Cadastro Informativo Municipal Cadin.
Art. 2º A comissão será composta por:
José Luiz Nakama RF nº 306.151.5.03;
Jaques Mendel Rechter - Reg. CET nº 2.468-6
Jacqueline Canella Fraccaroli RF nº 747.197.1.00;
Magali Mariz Omar RF nº 696.757.4.01;
Rosangela Lippi - Reg. CET nº 5.148-9;
Rosangela Alvez de Souza Reg. CET nº 09.869-8;
Rita de Cássia Maestre Nunes Reg. CET nº 09.312-2;
Susan Yuli Ichihara Reg. nº 3.510-6;
Victor da Costa RF nº 307.563.0.01;
Tânia Soares de Oliveira - Reg. CET nº 6.119-1;
Antonia Izilda Martinez, RF nº 318.411.1.87;
Rosa Marlene Pedroso Eiras - Reg. CET nº 9.633-4;
Leonardo de Mello Barros - Reg. CET nº 1.239-4;
Eduardo Viotti de Oliveira - RF nº 560.743.4.00;
Carlos Fernando de Camargo - RF nº 649.367.0.00.
Art. 3º O membro da Comissão de Análise de Recursos deverá elaborar parecer fundamentado propondo o deferimento, indeferimento ou rejeição administrativa do recurso, conforme o caso.
§ 1º . Cada recurso deverá ser analisado por, no mínimo, 02 membros, em caso de votos convergentes;
§ 2º . Se os votos dos dois membros forem divergentes, o desempate dar-se-á pelo voto de um 3º membro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
P 23/12(SMT)-INCLUI MEMBROS NA COMISSAO ANALISE RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA REGISTRO PRELIMINAR DE PENDENCIA-MULTAS NO CADIN, INSTITUIDA PELA PORTARIA