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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 96 de 16 de Julho de 2011

INSTITUI COMISSAO DE ANALISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O REGISTRO PRELIMINAR PENDENCIAS MULTAS DE TRANSITO NO CADIN.

PORTARIA 96/11 - SMT

Institui a Comissão de Análise dos Recursos interpostos contra o registro preliminar de pendência relativa a multas de trânsito no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005 e do Decreto nº 47.096, de 21 de março de 2006, sobre o Cadastro Informativo Municipal – CADIN;

CONSIDERANDO as disposições da alínea “c”, item IV, da Portaria nº 132/2006-SMT.GAB,

R E S O L V E:

Art. 1º – Instituir a Comissão de Análise de Recursos com a atribuição de analisar e decidir os recursos apresentados contra o registro preliminar de pendência relativa a multas de trânsito no Cadastro Informativo Municipal – Cadin.

Art. 2º – A comissão será composta por:

José Luiz Nakama – RF nº 306.151.5.03;

Jaques Mendel Rechter - Reg. CET nº 2.468-6

Jacqueline Canella Fraccaroli – RF nº 747.197.1.00;

Magali Mariz Omar – RF nº 696.757.4.01;

Rosangela Lippi - Reg. CET nº 5.148-9;

Rosangela Alvez de Souza – Reg. CET nº 09.869-8;

Rita de Cássia Maestre Nunes – Reg. CET nº 09.312-2;

Susan Yuli Ichihara – Reg. nº 3.510-6;

Victor da Costa – RF nº 307.563.0.01;

Tânia Soares de Oliveira - Reg. CET nº 6.119-1;

Antonia Izilda Martinez, RF nº 318.411.1.87;

Rosa Marlene Pedroso Eiras - Reg. CET nº 9.633-4;

Leonardo de Mello Barros - Reg. CET nº 1.239-4;

Eduardo Viotti de Oliveira - RF nº 560.743.4.00;

Carlos Fernando de Camargo - RF nº 649.367.0.00.

Art. 3º – O membro da Comissão de Análise de Recursos deverá elaborar parecer fundamentado propondo o deferimento, indeferimento ou rejeição administrativa do recurso, conforme o caso.

§ 1º . Cada recurso deverá ser analisado por, no mínimo, 02 membros, em caso de votos convergentes;

§ 2º . Se os votos dos dois membros forem divergentes, o desempate dar-se-á pelo voto de um 3º membro.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 23/12(SMT)-INCLUI MEMBROS NA COMISSAO ANALISE RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA REGISTRO PRELIMINAR DE PENDENCIA-MULTAS NO CADIN, INSTITUIDA PELA PORTARIA