PORTARIA 88/05 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que nos finais de semana os corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público são menos utilizados;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a testes para avaliar os impactos da utilização dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público, pelo tráfego geral.
RESOLVE:
Artigo 1º - Permitir, experimentalmente, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto, nos seguintes corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público:
I - Pirituba / Lapa / Centro;
II - Inajar / Rio Branco / Centro;
III - Campo Limpo / Rebouças / Centro;
IV - Santo Amaro / Nove de Julho / Centro;
V - Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro;
VI - Capelinha / Ibirapuera / Centro;
VII - Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro;
VIII - Itapecerica / João Dias / Centro;
IX - Paes de Barros
Parágrafo Único - Não será permitida a circulação de veículos de carga, de tração animal e de bicicletas.
Artigo 2º - Esta permissão é válida para os seguintes horários:
a) Nos finais de semana, das 15 horas do sábado até às 04 horas da segunda-feira;
b) Nos feriados, das zero horas até às 04 horas do dia seguinte.
Artigo 3º - Ficam, terminantemente, proibidos o embarque e o desembarque de passageiros ao longo dos corredores exclusivos de ônibus, exceto para os veículos do Sistema de Transporte Público.
Artigo 4º - É, expressamente, proibido o trânsito de veículos em terminais existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus, exceto dos veículos do Sistema de Transporte Público.
Artigo 5º - A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará ao infrator as penalidades previstas na Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em especial nos Art. 184., Art. 185. e Art. 187.
Artigo 6º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, a São Paulo Transporte S/A - SPTRANS, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e o Departamento de Transporte Público - DTP, devem tomar todas as medidas necessárias para efetivação do disposto na presente Portaria.
Artigo 7º - A São Paulo Transporte S/A - SPTRANS será responsável para coordenar a avaliação dessa experiência, atuando em conjunto com DTP, DSV e CET.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir das 15 horas do dia 15 de outubro de 2005 e terá validade experimental até às 04 horas do dia 16 de novembro de 2005.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
P 99/05(SMT)-ALTERA ART. 8. DA PORTARIA
P 68/06(SMT)-PRORROGA PRAZO JA PRORROGADO PELA P 99/05