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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 88 de 15 de Outubro de 2005

PERMITE, EXPERIMENTALMENTE, NOS FINAIS DE SEMANA, A CIRCULACAO DE VEICULOS DE PASSAGEIROS / USO MISTO NOS CORREDORES EXCLUSIVOS DE ONIBUS.

PORTARIA 88/05 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO que nos finais de semana os corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público são menos utilizados;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a testes para avaliar os impactos da utilização dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público, pelo tráfego geral.

RESOLVE:

Artigo 1º - Permitir, experimentalmente, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto, nos seguintes corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público:

I - Pirituba / Lapa / Centro;

II - Inajar / Rio Branco / Centro;

III - Campo Limpo / Rebouças / Centro;

IV - Santo Amaro / Nove de Julho / Centro;

V - Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro;

VI - Capelinha / Ibirapuera / Centro;

VII - Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro;

VIII - Itapecerica / João Dias / Centro;

IX - Paes de Barros

Parágrafo Único - Não será permitida a circulação de veículos de carga, de tração animal e de bicicletas.

Artigo 2º - Esta permissão é válida para os seguintes horários:

a) Nos finais de semana, das 15 horas do sábado até às 04 horas da segunda-feira;

b) Nos feriados, das zero horas até às 04 horas do dia seguinte.

Artigo 3º - Ficam, terminantemente, proibidos o embarque e o desembarque de passageiros ao longo dos corredores exclusivos de ônibus, exceto para os veículos do Sistema de Transporte Público.

Artigo 4º - É, expressamente, proibido o trânsito de veículos em terminais existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus, exceto dos veículos do Sistema de Transporte Público.

Artigo 5º - A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará ao infrator as penalidades previstas na Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em especial nos Art. 184., Art. 185. e Art. 187.

Artigo 6º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, a São Paulo Transporte S/A - SPTRANS, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e o Departamento de Transporte Público - DTP, devem tomar todas as medidas necessárias para efetivação do disposto na presente Portaria.

Artigo 7º - A São Paulo Transporte S/A - SPTRANS será responsável para coordenar a avaliação dessa experiência, atuando em conjunto com DTP, DSV e CET.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir das 15 horas do dia 15 de outubro de 2005 e terá validade experimental até às 04 horas do dia 16 de novembro de 2005.

Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Alterações

P 99/05(SMT)-ALTERA ART. 8. DA PORTARIA

P 68/06(SMT)-PRORROGA PRAZO JA PRORROGADO PELA P 99/05

Correlações

  • P 56/07(SMT)-MANTEM ATE 31/10/07 AUTORIZACAO PARA CIRCULACAO DE VEICULOS DE QUE TRATA A PORTARIA
  • P 156/06(SMT)-MANTEM ATE AS 04H00 DE 02/04/07 AUTORIZACAO DE QUE TRATA A PORTARIA