PORTARIA 73/00 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO o adiamento da data de entrega dos envelopes da Concorrência Pública nº 010/2000-SPTrans;
CONSIDERANDO o disposto no item 4, da Portaria 32/00-SMT.GAB.
RESOLVE:
Art. 1º - Somente poderão se beneficiar do estabelecido no item 4, da Portaria nº 32/00-SMT.GAB, os proprietários ou arrendatários de veículos com idade máxima de 06 anos, excluído o ano de fabricação.
Art. 2º - No caso de substituição de veículo, por força do item anterior, o novo veículo deverá atender ao exigido no artigo 2º da Portaria 119/98-SMT.GAB ou anexo I, da Portaria 32/00-SMT.GAB.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.