CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 73 de 15 de Abril de 2000

CONCORRENCIA PUBLICA P/ VEICULO P/ LOTACAO SO PODERAO SE BENEFICIAR DO ESTABELECIDO NA P 32/00 VEICULOS COM IDADE MAXIMA DE 6 ANOS E NA TROCA DE VEICULOS DEVERAO ATENDER A P 119/98.

PORTARIA 73/00 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO o adiamento da data de entrega dos envelopes da Concorrência Pública nº 010/2000-SPTrans;

CONSIDERANDO o disposto no item 4, da Portaria 32/00-SMT.GAB.

RESOLVE:

Art. 1º - Somente poderão se beneficiar do estabelecido no item 4, da Portaria nº 32/00-SMT.GAB, os proprietários ou arrendatários de veículos com idade máxima de 06 anos, excluído o ano de fabricação.

Art. 2º - No caso de substituição de veículo, por força do item anterior, o novo veículo deverá atender ao exigido no artigo 2º da Portaria 119/98-SMT.GAB ou anexo I, da Portaria 32/00-SMT.GAB.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Alterações

P 107/00(SMT)-REVOGA A PORTARIA

P 114/00(SMT)-REVOGA A PORTARIA