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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 62 de 4 de Junho de 2004

ALTERA A COMPOSICAO DA COMISSAO ESPECIAL PARA AUTORIZAR A SAO PAULO TRANSPORTE S/A A LEILOAR OS VEICULOS NAO RETIRADOS NO PRAZO LEGAL.

PORTARIA 62/04 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 43.294, de 03 de junho de 2003, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos removidos, apreendidos e retidos pela Secretaria Municipal de Transportes, em razão de transporte remunerado de passageiros sem a devida autorização, e autoriza a São Paulo Transporte S/A a leiloar os veículos não retirados no prazo legal;

CONSIDERANDO a quantidade de veículos apreendidos que se encontram estacionados nos pátios Municipais, e

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de agilização dos procedimentos legais para a realização dos leilões,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Especial desta Secretaria, instituída pela Portaria n.º 139/03 - SMT.GAB, publicada no DOM de 11/07/03, que apresentará a seguinte disposição:

- Elisabete Aparecida Silva - Prontuário 122.545-6 - Coordenadora;

- Wanderley Tacconi - R.F. 740.497.200 - Membro;

- Camila Pereira de Alencar - Prontuário 122.408-5 - Membro;

- Fernando Sérgio Carvalho Nogueira - Prontuário 93.640-5 - Membro;

- Selma Aparecida Westhofer Pereira - Prontuário 120.901-9 - Membro;

- Erivanda Batista de Holanda Fernandes - RF 696.978.0.0.4 - Membro ;

Art. 2º - Atuarão como suplentes, na ausência de seus titulares, os seguintes servidores:

- Ione de Souza Primo - Prontuário 11.305-1 - Membro Suplente;

- Roberto Zanichelli Cintra - RF 710.043.4.0.0 - Membro Suplente;

- Carlos Henrique Milani Nardy - Prontuário 122.008-0 - Membro Suplente;

- Carmem Lúcia Costa - RF 315.565.0.0.0 - Membro Suplente;

- Aquilino dos Anjos Caldeira Pires - Prontuário 083.005-4 - Membro Suplente.

Art. 3º - A Comissão ora constituída ficará responsável pelo suporte e apoio à São Paulo Transporte S/A na adoção das medidas necessárias à realização do leilão, nos termos do Decreto Municipal n.º 43.294, de 03 de junho de 2003, atendidas as normas legais e regulamentos aplicáveis à matéria.

Art. 4º - Na impossibilidade de atuação da Coordenadora desta Comissão, atuará no exercício de suas funções o Membro: Wanderley Tacconi.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições anteriores em contrário.