PORTARIA 62/04 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 43.294, de 03 de junho de 2003, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos removidos, apreendidos e retidos pela Secretaria Municipal de Transportes, em razão de transporte remunerado de passageiros sem a devida autorização, e autoriza a São Paulo Transporte S/A a leiloar os veículos não retirados no prazo legal;
CONSIDERANDO a quantidade de veículos apreendidos que se encontram estacionados nos pátios Municipais, e
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de agilização dos procedimentos legais para a realização dos leilões,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Especial desta Secretaria, instituída pela Portaria n.º 139/03 - SMT.GAB, publicada no DOM de 11/07/03, que apresentará a seguinte disposição:
- Elisabete Aparecida Silva - Prontuário 122.545-6 - Coordenadora;
- Wanderley Tacconi - R.F. 740.497.200 - Membro;
- Camila Pereira de Alencar - Prontuário 122.408-5 - Membro;
- Fernando Sérgio Carvalho Nogueira - Prontuário 93.640-5 - Membro;
- Selma Aparecida Westhofer Pereira - Prontuário 120.901-9 - Membro;
- Erivanda Batista de Holanda Fernandes - RF 696.978.0.0.4 - Membro ;
Art. 2º - Atuarão como suplentes, na ausência de seus titulares, os seguintes servidores:
- Ione de Souza Primo - Prontuário 11.305-1 - Membro Suplente;
- Roberto Zanichelli Cintra - RF 710.043.4.0.0 - Membro Suplente;
- Carlos Henrique Milani Nardy - Prontuário 122.008-0 - Membro Suplente;
- Carmem Lúcia Costa - RF 315.565.0.0.0 - Membro Suplente;
- Aquilino dos Anjos Caldeira Pires - Prontuário 083.005-4 - Membro Suplente.
Art. 3º - A Comissão ora constituída ficará responsável pelo suporte e apoio à São Paulo Transporte S/A na adoção das medidas necessárias à realização do leilão, nos termos do Decreto Municipal n.º 43.294, de 03 de junho de 2003, atendidas as normas legais e regulamentos aplicáveis à matéria.
Art. 4º - Na impossibilidade de atuação da Coordenadora desta Comissão, atuará no exercício de suas funções o Membro: Wanderley Tacconi.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições anteriores em contrário.