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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 58 de 6 de Julho de 2005

TRANSFERE A COMPETENCIA DA GESTAO DOS PAGAMENTOS DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL GRATUITO DO DTP.

PORTARIA 58/05 - SMT

Transfere a competência da gestão dos pagamentos do Transporte Escolar Municipal Gratuito da Assessoria Econômica Financeira ao Departamento de Transportes Públicos - DTP, ambos da Secretaria Municipal de Transportes.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as necessidades impostas pela condição de órgão gestor dos contratos do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito;

CONSIDERANDO que a partir do mês de Julho de 2005, os procedimentos de pagamento dos condutores que operam no Transporte Escolar Municipal Gratuito serão elaborados pelo setor financeiro do Departamento de Transportes Públicos - DTP;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de pautar os atos da administração nos princípios da celeridade, eliminando a necessidade da remessa dos dados, para realização desses pagamentos, à Assessoria Econômica Financeira da SMT;

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir a competência da gestão dos pagamentos do Transporte Escolar Municipal Gratuito ao Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Art. 2º - O Departamento de Transportes Públicos - DTP, fica responsável pelos trâmites necessários para liquidação das obrigações decorrentes dos contratos de Transporte Escolar Municipal Gratuito, nos estritos temos dos contratos vigentes.

Art. 3º - A fim de atender tal mister, o Departamento de Transportes Públicos - DTP deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças todos os documentos necessários para efetuar a liquidação, nos mesmos moldes do procedimento hoje utilizado pela Assessoria Econômica Financeira, desta Pasta.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 99/06(SMT)-REVOGA A PORTARIA