PORTARIA 58/05 - SMT
Transfere a competência da gestão dos pagamentos do Transporte Escolar Municipal Gratuito da Assessoria Econômica Financeira ao Departamento de Transportes Públicos - DTP, ambos da Secretaria Municipal de Transportes.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as necessidades impostas pela condição de órgão gestor dos contratos do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito;
CONSIDERANDO que a partir do mês de Julho de 2005, os procedimentos de pagamento dos condutores que operam no Transporte Escolar Municipal Gratuito serão elaborados pelo setor financeiro do Departamento de Transportes Públicos - DTP;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de pautar os atos da administração nos princípios da celeridade, eliminando a necessidade da remessa dos dados, para realização desses pagamentos, à Assessoria Econômica Financeira da SMT;
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir a competência da gestão dos pagamentos do Transporte Escolar Municipal Gratuito ao Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Art. 2º - O Departamento de Transportes Públicos - DTP, fica responsável pelos trâmites necessários para liquidação das obrigações decorrentes dos contratos de Transporte Escolar Municipal Gratuito, nos estritos temos dos contratos vigentes.
Art. 3º - A fim de atender tal mister, o Departamento de Transportes Públicos - DTP deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças todos os documentos necessários para efetuar a liquidação, nos mesmos moldes do procedimento hoje utilizado pela Assessoria Econômica Financeira, desta Pasta.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.