PORTARIA 55/02 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a proximidade dos certames licitatórios para a delegação da prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros no subsistema local, conforme disciplina o art. 44 da Lei Municipal 13.241 de 12 de Dezembro de 2001;
CONSIDERANDO que, no presente período transitório, compete à Secretaria Municipal de Transportes a regulação dos serviços de Transporte Coletivo Urbano,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica vedada, aos operadores de lotação, a substituição dos veículos vinculados à prestação do serviço, ressalvadas as hipóteses previstas nos parágrafos deste artigo.
Parágrafo Primeiro: Será autorizada a substituição do veículo para o atendimento de pessoas com deficiência, desde que este esteja em plena conformidade com as especificações técnicas a serem editadas através de ato normativo desta Secretaria.
Parágrafo Segundo: Situações supervenientes e excepcionais serão resolvidas exclusivamente pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos.
Art. 2º - A prestação do serviço de transporte coletivo público na modalidade lotação com veículo não autorizado implicará na caracterização de transporte clandestino, sujeitando o infrator às penalidades previstas no art. 34 da lei 13.241/01.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.