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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 55 de 8 de Maio de 2002

VEDA AOS OPERADORES DE LOTACAO, A SUBSTITUICAO DOS VEICULOS VINCULADOS A PRESTACAO DO SERVICO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 55/02 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a proximidade dos certames licitatórios para a delegação da prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros no subsistema local, conforme disciplina o art. 44 da Lei Municipal 13.241 de 12 de Dezembro de 2001;

CONSIDERANDO que, no presente período transitório, compete à Secretaria Municipal de Transportes a regulação dos serviços de Transporte Coletivo Urbano,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica vedada, aos operadores de lotação, a substituição dos veículos vinculados à prestação do serviço, ressalvadas as hipóteses previstas nos parágrafos deste artigo.

Parágrafo Primeiro: Será autorizada a substituição do veículo para o atendimento de pessoas com deficiência, desde que este esteja em plena conformidade com as especificações técnicas a serem editadas através de ato normativo desta Secretaria.

Parágrafo Segundo: Situações supervenientes e excepcionais serão resolvidas exclusivamente pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos.

Art. 2º - A prestação do serviço de transporte coletivo público na modalidade lotação com veículo não autorizado implicará na caracterização de transporte clandestino, sujeitando o infrator às penalidades previstas no art. 34 da lei 13.241/01.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Correlações

  • P 140/02(SMT)-REGRAS PARA SUBSTITUICAO DE VEICULOSDE LOTACAO PARA ATENDER DEFICIENTES